890/19.3T8VRL-D.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
liquidação de quota hereditária de 1/6 na raiz ou nua propriedade de património indiviso, é de confirmar a sua dispensa
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Relator: JOSÉ AMARAL
liquidação de quota hereditária de 1/6 na raiz ou nua propriedade de património indiviso, é de confirmar a sua dispensa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ocorre uma modificação da vertente patrimonial das duas participações sociais, que inequivocamente integram o património indiviso do dissolvido casal. IV- Não sendo atribuído pelo contrato de sociedade um direito especial
Relator: GOUVEIA BARROS
deve tal encargo ter-se por não escrito se o bem legado pertencia ao património indiviso do testador e de sua falecida esposa e em inventário veio a ser adjudicado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
cada interessado de valores sucessivamente mais elevados relativamente a bens integrados em determinado património hereditário, para lhe ser adjudicado na partilha judicial. Este processo corresponde à estrutura de uma arrematação ... negócio jurídico oneroso unilateral tendente à partilha dos elementos integrantes de determinado património indiviso e à concretização do quinhão do respectivo licitante. III - Como negócio jurídico é susceptível de anulação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão ... património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos contitulares
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de
Relator: Cristina Santos
casal da herança indivisa na instância executiva. 2. Na medida em que o artº 2024º CC reporta o fenómeno sucessório às relações jurídicas patrimoniais, a herança integra as situações jurídicas ... dívidas do falecido. 3. Todavia, a limitação da responsabilidade seja da herança indivisa, enquanto património autónomo, seja do herdeiro enquanto adquirente, fica-se pelo valor dos bens deixados, nos termos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do artigo 2091º ... cobrar dos seus devedores…) , quando o acto ofensivo do direito de propriedade do património hereditário indiviso for subjectivamente atribuído a um co-herdeiro (em confronto com os outros co-herdeiros
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS ROBALO
procedimento da penhora que tenha por objecto o quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, prescrevendo-se a este respeito ... penhora tiver por objecto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens
Relator: REGINA ROSA
Banco, tal omissão, porque não relevante, não constitui nulidade processual. II - Estando a herança indivisa do de cujus, onde se inclui o imóvel penhorado, na titularidade dos herdeiros/executados ... falida, a respectiva quota-parte ideal que aquela detém na herança. A herança indivisa é um património autónomo em que os herdeiros são titulares em comunhão e por isso, não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
pela lei portuguesa, e o único património dos requerentes é constituído por um prédio situado em Portugal e por direitos a heranças indivisas abertas em território nacional) e com França ... prédio) e ser regulado pela ordem jurídica interna portuguesa (caso das heranças indivisas), dado que esse património não constitui “estabelecimento” para efeitos do Regulamento. 10- Na medida
Relator: Margarida Reis
pedir adequada ao meio processual em causa. II. Para efeitos de IRS a herança indivisa é considerada como uma situação de contitularidade, sendo cada herdeiro tributado relativamente à sua quota ... Código do IRS. III. Respeitando o IRS exequendo à venda de património da herança indivisa de que a Recorrente é cotitular na qualidade de (co)herdeira, o mesmo é devido
Relator: BARATEIRO MARTINS
empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído”. 8 – A herança, enquanto indivisa, é um património autónomo, de afectação especial, pelo que somente o seu activo, e não o património
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
dispondo de uma procuração de pessoa já falecida vende um imóvel pertencente à herança indivisa aberta por óbito desta, afirmando perante o notário que esta se encontrava ainda viva, assim ... contrato – com intenção de obter para si vantagem patrimonial, em detrimento do património da herança indivisa e dos demais herdeiros
Relator: SANDRA FERREIRA
acrescendo a estes elementos objetivos o dolo como elemento subjetivo. 2. A herança indivisa constitui um património autónomo que não se confunde com o património dos herdeiros. 3. À arguida
Relator: BARATEIRO MARTINS
responde pelos chamados encargos da herança, e não o património dos herdeiros. II – Assim, na herança indivisa, são os seus bens que, colectivamente, como universalidade, respondem pelos respectivos encargos
Relator: JOSÉ CORREIA
regime a que a lei subordina o património comum dos cônjuges, o das sociedades não personalizadas e o da herança indivisa, regime este que se caracteriza pelo "facto ... pela penhora. V)- Se a penhora tiver por objecto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Herança Indivisa não se subsume, para efeito de lhe ser atribuída personalidade judiciária, ao conceito legal de património autónomo semelhante ... cujo titular não esteja determinado. 2 - Com efeito, embora a herança indivisa funcione, para variados efeitos, como património autónomo, este só tem personalidade judiciária se os respectivos titulares não estiverem
Relator: ISAÍAS PÁDUA
estando em causa um legado de coisa, certa e determinada, que se integre no património comum do casal ao mesmo é aplicável o regime fixado no transcrito artº. 1685º ... pertencentes à comunhão do património comum (efetuada quer na pendência do matrimónio, quer depois da sua dissolução e enquanto esse património comum se mantiver indiviso) é sempre válida quanto