234/17.9T8VLN.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, o comando legal ínsito no artigo 1730º, nº1, do Código Civil prescreve que os cônjuges participam por metade ... qualquer estipulação contrária à regra da metade torna inválida a partilha do património comum. III - Teve-se em primeira conta a necessidade de se afastar o risco