118 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    216/20.3T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    pagar as despesas necessárias à fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum. II – Contudo, perante o condomínio, caso o locatário financeiro não proceda a esse ... pagamento, das despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, a responsabilidade recai sobre o locador financeiro enquanto proprietário da fracção autónoma

  2. TRC

    142/21.9T8VIS.C2

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Sendo este o órgão executivo do Condomínio é a ele que compete vigiar pelo bom estado de conservação das partes comuns, designadamente, zelando para que elas não provoquem danos ... culpa quando ocorram danos para terceiros, incluindo condóminos, causados pelo deficiente estado das partes comuns do condomínio. III. A relação entre o Condomínio e a Administradora, justifica a aplicação

  3. TRC

    2269/03.0TBFIG.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    misto incindível de propriedade singular sobre uma parte determinada do prédio (fracções) e de compropriedade sobre outras partes funcionalmente ligadas àquela (partes comuns). VI – Resulta do disposto no artº 1429º ... Regulamento do Condomínio, aprovado pelas assembleias gerais, visa disciplinar o uso, a fruição e a conservação das partes comuns. VII – A natureza jurídica destes Regulamentos é a de “deliberação normativa

  4. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    defeitos se situam nas partes comuns do edifício, como compete exclusivamente à assembleia de condóminos e ao administrador proceder à administração das partes comuns, o exercício dos referidos direitos – máxime ... Condomínio (cuja improcedência ficou definitivamente consolidada/estabilizada nos autos a partir do momento em que este não recorreu da 1.ª sentença). 16 – Em relação às partes comuns, o prazo

  5. TRE

    7742/23.0T8STB-A.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    resolveu expressamente a controvertida questão da ambulatoriedade da obrigação de pagamento dos encargos do condomínio em caso de transmissão da fração autónoma; II – O novo regime entrou em vigor ... proporção do valor das suas frações, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum –, impendendo sobre o titular

  6. TRE

    2478/06-3

    Relator: ACÁCIO NEVES

    venda com os diversos condóminos e não com o condomínio, o Administrador deste, como órgão executivo da administração das partes comuns, está legitimado por direito próprio para agir em juízo ... partir do conhecimento e dentro de cinco anos após a entrega, o prazo para o comprador dum imóvel ou o administrador do condomínio, em relação às partes comuns, reclamar

  7. TRE

    3202/09.0TBLLE-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    devidas ao condomínio e não à sua concreta fixação, não faz sentido restringir a força executiva apenas à acta em que se delibera o montante da quota-parte das contribuições ... condóminos. III -As prestações relativas às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo da alínea

  8. TRG

    525/18.1T8BRG.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    existência de uma administração plural da propriedade horizontal, desde que se trate de partes comuns devidamente delimitadas, com funcionalidades próprias, nomeadamente quando nessa propriedade coexistem edifícios ou estruturas independentes ... meio dos seus representantes, funcionários ou clientes não utilize determinadas instalações existentes nas partes comuns do condomínio, como por ex. os elevadores e o parque de estacionamento, é o mesmo

  9. JPsó sumário

    35/2007-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    assembleia de condóminos e que o próprio regulamento do condomínio proíbe a instalação de qualquer aparelho nas partes comuns. Devidamente citada, a Demandada não apresentou contestação, mas compareceu à Audiência ... normativo). Por outro lado, qualquer actividade de um condómino que consubstancie uma inovação nas partes comuns do prédio depende da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois

  10. TRG

    194/19.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    quanto às partes comuns, e sobre o conjunto dos condóminos através da respectiva assembleia, enquanto órgão deliberativo, que recai o dever de administrar e conservar as partes comuns, de modo ... fracção afectada em resultado de algo ocorrido nas partes comuns do edifício pode exigir a respectiva responsabilidade do condomínio verificados todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, quais sejam

  11. TRC

    7956/15.7T8CBR-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não ... tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não

  12. TRE

    676/06-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    administração das partes comuns do edifício, o que pressupõe zelar pelo seu bom funcionamento e praticar todos os actos de conservação e manutenção das partes comuns. II - Daqui decorre para ... administrador do condomínio um dever de vigilância sobre as partes comuns do edifício que, como quaisquer outras coisas, são sempre susceptíveis de provocar danos. III - Incumbia ao recorrente, para afastar

  13. TRC

    8995/18.1T8CBR-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços comuns, que não devam ser suportadas pelo condomínio. II - Exige este preceito que para serem título ... terão que fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns ou serviços de interesse comum, e que contenham

  14. TRG

    976/23.0T8PTL.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    recurso. III - A eliminação das patologias existentes nas partes comuns do edifício em propriedade horizontal cabe indiscutivelmente ao condomínio como resulta do art.º 1424º, nº 1 CC, tratando ... fracção afectada em resultado de algo ocorrido nas partes comuns do edifício pode exigir a respectiva responsabilidade do condomínio ou do próprio administrador, a título pessoal, desde que ocorram todos

  15. TRCsó sumário

    398/11.5TBCLD.C4

    Relator: LUÍS CRAVO

    para assumir formalmente a administração do condomínio, nem para praticar atos jurídicos próprios do Condomínio. III. E sendo a gestão de algumas partes comuns concedida pela Assembleia de Condóminos ... propriedade nem administração plena do Condomínio. IV. Do que resulta que o Condomínio mantém a titularidade e a gestão legal global das partes comuns, e que a Associação não substitui

  16. JPsó sumário

    232/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Julho) Objecto: Pagamento de quotizações devidas ao condomínio, relativamente a despesas com a manutenção e conservação das partes comuns do edifício. Valor da acção: € 1.414,56 (mil quatrocentos e catorze ... partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comuns são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações.”. A administração das partes comuns do edifício