1285/12.5TBPMS-F.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I – Numa perspectiva de adequada ponderação de interesses, tendo em conta os
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Relator: MANUEL CAPELO
I – Numa perspectiva de adequada ponderação de interesses, tendo em conta os
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: REGINA ROSA
I – A convenção de cheque adstringe as partes – necessariamente o banqueiro e
Relator: ALICE SANTOS
1.- O abuso de confiança fiscal verifica-se quando há apropriação de
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Verifica-se conformidade à Constituição do regime de suspensão da execução da
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: PAULO GUERRA
O recurso interlocutório retido só sobe e é julgado com o recurso
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tipo de crime abuso de confiança contra a segurança social
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: ALICE SANTOS
1. O IGFSS é um instituto público dotado de autonomia administrativa e
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Com a alteração ao artº 105º do RGIT introduzida pela Lei
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Com a alteração operada ao artº 289º, 2 do CPP pela
Relator: GABRIEL CATARINO
I. A lei 53-A/2006, de 29/12 ao introduzir uma nova condição