90-0086
Relator: MONTEIRO DINIS
parlamentar pois que o estabelecimento destes direitos não visou uma especifica finalidade fiscal ou parafiscal, representando apenas uma regra de funcionamento do mercado nacional do sector agricola em causa
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Relator: MONTEIRO DINIS
parlamentar pois que o estabelecimento destes direitos não visou uma especifica finalidade fiscal ou parafiscal, representando apenas uma regra de funcionamento do mercado nacional do sector agricola em causa
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: GOMES DE SOUSA
O sentido materialmente constitucional que deve ser dado ao tipo penal contido
Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: CRUZ BUCHO
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: MÁRIO SERRANO
Nos termos do regime da arbitragem voluntária (LAV, aprovada pela Lei nº
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não existe razão para proceder à contagem do prazo de prescrição
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de
Relator: JORGE DIAS
A alteração introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para o cometimento do crime de abuso de confiança fiscal, quando
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Não existe conexão entre, por um lado, o pedido da trabalhadora
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A nova redacção introduzida ao nº105º-4/b do RGIT, vem
Relator: JORGE DIAS
1..O limite de € 7.500 previsto no n.º 1 do artigo