Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A competencia de controlo da constitucionalidade do Tribunal Constitucional e o
Relator: RUI PEREIRA
redacção actual, dada pela Lei nº 53/2023, de 31/8), que aprovou a Lei Orgânica da PSP, “a Polícia de Segurança de Segurança Pública, adiante designada por PSP, é uma força ... explosivos e segurança em subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais”. IV– A prestação de serviço na dita unidade obedece a um regime específico, tal como resultava
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
imposição de «quotas de género», para além da sua admissão em instrumentos internacionais, surge em vários diplomas nacionais, visando, em regra, órgãos de administração e de fiscalização, quer de entes ... jurisdicional, no que se refere à Liga Portugal), tendo esta diversidade funcional ao nível orgânico provocado a dúvida, fundamento da Consulta, de saber qual o âmbito orgânico
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias