364/12.3JALRA.C2
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
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Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: TERESA BALTAZAR
A realização da audiência onde se procede à leitura da sentença na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não refutando in limine a posição de a reconstituição do facto
Relator: SOUSA CARDOSO
1. Goza de força probatória o auto elaborado por um agente de
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JORGE DIAS
1. A lei penal obriga à audição do condenado para a aplicação
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: EDGAR VALENTE
O art.º 56º, n.º 2 do Código Penal determina que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O juiz de instrução está substancial e formalmente limitado, na pronúncia
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A nova redação dada ao artigo 170º, nº 1, do Código