555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
autora que se verá condicionada, para toda a vida, padrão socio-económico da ofendida. ), entende-se ajustado arbitrar a quantia de € 45.000,00 euros (quarenta e cinco mil euros
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Relator: BELMIRO ANDRADE
autora que se verá condicionada, para toda a vida, padrão socio-económico da ofendida. ), entende-se ajustado arbitrar a quantia de € 45.000,00 euros (quarenta e cinco mil euros
Relator: MOURAZ LOPES
factos em causa, que se sustentam numa afirmação efectuada pela arguida ao ofendido, via telefone, “ és um puto de merda; qualquer dia vais-te dar mal com o que andas
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou-te acabar com a vida filho da puta” ao mesmo tempo que lhe aponta uma arma à cabeça
Relator: ROSA PINTO
constitucional da dupla valoração. VI – A vontade do arguido de não deixar sair a ofendida de sua casa concretizou-se quando ele lhe diz, em tom de voz alto ... sair”, assim se consumando o crime de sequestro. Quando o arguido, depois, agride a ofendida e lhe aponta uma faca, quando ela fez menção de sair, comete dois crimes instrumentais
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
agente levou a cabo, se pode extrair que a sua intenção era matar o ofendido, ou que tenha admitido essa possibilidade e se tenha conformado com ela. X – As circunstâncias ... relevantes para aferir se um arguido representa como possível a morte do ofendido e se se conforma com tal facto são as anteriores e contemporâneas à realização das agressões
Relator: PAULO SERAFIM
atenta a natureza pública do crime de violência doméstica, é de considerar que a ofendida que adira a essa acusação manifesta, pelo meio processual próprio, a sua vontade de perseguição ... violência doméstica, factualidade suscetível de integrar autonomamente o crime de injúria. III – A pessoa ofendida não tinha de apresentar queixa face à subsunção jurídica dos factos denunciados operada pelo titular
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
matéria de facto provada, traduzido em ofensas à integridade física (murros na cabeça da ofendida), à honra e dignidade (concretizadas nas expressões “filha da puta” e “vaca”) e à liberdade ... respeita aos factos constitutivos do crime de injúria, não se tendo a ofendida, pelo menos, constituído assistente e, logo, deduzido acusação ou aderido à acusação apresentada pelo Ministério Público pelo
Relator: GOMES DE SOUSA
afirma no artigo 8º que «Com o aludido comportamento o ora denunciado quis ofender, e ofendeu, a integridade física do queixoso, seu superior hierárquico, bem sabendo que o seu comportarnento
Relator: PROENÇA DA COSTA
tratos com vista ao preenchimento do tipo: os maus tratos pressupõem que o agente ofenda a integridade física ou psíquica de um modo especialmente desvalioso e, por isso, particularmente censurável ... durante o relacionamento o arguido, por diversas vezes, em datas não apuradas, apelidou a ofendida CC de "puta', sendo também comum desferir-lhe empurrões. VII – Além disso, não são factos
Relator: JOÃO AMARO
considerar-se validamente exercido se, no prazo de 6 meses posterior aos factos, o ofendido nunca interveio no processo nem nele foi ouvido, tendo a queixa sido apresentada ... sido requerida a abertura da instrução pelo arguido, a questão foi “regularizada” (tendo o ofendido juntado, então, procuração e ratificado o processado). II - A entender-se o contrário, estaríamos
Relator: GILBERTO CUNHA
pela qual foi condenada pela prática do crime de injuria, adveio da circunstância da ofendida ter accionado o sistema de alta voz do telefone, permitindo e consentindo de modo expresso ... esse sistema visou, assim, a obtenção de prova contra a arguida, actuando a ofendida com causa legítima, proporcional e adequada à divulgação da conversa entre ambas mantida
Relator: GILBERTO CUNHA
I – O artigo 77.º do CPP consagra três momentos para a
Relator: JORGE DIAS
I- O exercício do direito de queixa é uma condição essencial de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: CARLOS BARREIRA
elemento emocional do dolo). XI - No caso dos autos, podemos, assim, concluir que o ofendido apenas saiu do veículo porque o arguido lho ordenou, ao mesmo tempo que apontava ... consumado o crime de coação. XII - Esta conclusão não é perturbada pelo facto do ofendido ter, posteriormente, encetado uma discussão com o arguido, levando-o a afastar-se do local
Relator: JORGE DIAS
repercussão que eles possam ter na possibilidade de vida em comum, coloquem a pessoa ofendida numa situação que se deva considerar de vítima, mais ou menos permanente, de um tratamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
opinião da generalidade das pessoas de bem», como susceptíveis de, no concreto circunstancialismo, ofender a honra e consideração do assistente, porque apontando nitidamente à esfera da sua intimidade pessoal, designadamente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
significar, vulgarmente, uma pessoa que explora economicamente prostitutas e, por isso, tal imputação ofende a honra do visado, porque, objectivamente, com ela se imputa um comportamento e um modo
Relator: CRUZ BUCHO
matéria de “crimes sexuais” as declarações do ofendido têm um especial valor, dado o ambiente de secretismo que rodeia o seu cometimento, em privado, sem testemunhas presenciais e, por vezes
Relator: TELES PEREIRA
mesma acção, mesmo em situações de legitimidade plural, corresponde a uma impossibilidade lógica, ofendendo o princípio da dualidade das partes. III – A verificação de tal situação impossibilita a acção logo