1207/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A comunicação dos actos processuais destina-se, entre outras finalidades, a
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Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A comunicação dos actos processuais destina-se, entre outras finalidades, a
Relator: PROENÇA DA COSTA
Custas Processuais não prevê o pagamento em prestações quer da multa quer das penalidades em que os intervenientes processuais venham a ser condenados, antes inculcando que o seu pagamento deverá
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
Face ao regime previsto no Regulamento das Custas Processuais, não é admissível o pagamento em prestações da multa aplicada por falta injustificada a uma audiência criminal de discussão e julgamento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
revista de acórdão do Tribunal Central Administrativo, para além do prazo legal, é devida multa nos termos do disposto no artigo 145º, n.º5, alínea c), do Código de Processo ... Custas Processuais. 2. Não se aplica neste caso as regras constantes dos artigos 7º, n.º1 e 2, e 12º, n.º1, alínea b), do Regulamento das Custas Processuais, pois
Relator: MATA RIBEIRO
caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de dados vale como data da prática do ato processual a data da respetiva expedição. 2 – O ato pode ser praticado ... termo do prazo, ficando, no entanto, a sua validade dependente do pagamento de uma multa, que se não for paga de imediato, deve a secretaria, independentemente de despacho, notificar
Relator: SÉNIO ALVES
À prática extemporânea de actos processuais por banda de demandante cível em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Iniciando-se a contagem de um prazo com uma notificação, o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Regulamento das Custas Processuais, paga a taxa de justiça e a multa, demonstrando nos autos o pagamento, cinco dias antes da audiência final, ainda que já então tenha expirado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
multa por litigância de má-fé tem uma função repressiva de punição daquele que não cumpre com os deveres de boa-fé, lealdade, correção e cooperação processuais e uma função
Relator: SÉRGIO CORVACHO
permite a prática de actos processuais depois do termo do prazo, independentemente de justo impedimento, mediante pagamento de multa, que se cifra
Relator: ANA BARATA BRITO
Ministério Público a pedir a conversão da multa em prisão, consubstancia uma ilegalidade processual violadora do princípio do contraditório. II - As ilegalidades processuais só determinam a nulidade do acto quando
Relator: ISILDA PINHO
Quando o tribunal não é convocado pelos sujeitos processuais a pronunciar-se sobre a aplicabilidade da Lei n.º 38-A/2023 de 02 de agosto [vulgarmente conhecida como ... aplicação da Lei n.º 38-A/2023 de 02 de agosto as penas de multa aplicadas em medida superior a 120 dias. III. O dano a que se refere
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
prazo de 15 dias, da decisão que condene em multa ou comine outra sanção processual. II. O Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovado pelo DL nº 34/2008, de 26/02, dispõe
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prazo de 15 dias, da decisão que condene em multa ou comine outra sanção processual. II – O Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovado pelo DL nº 34/2008, de 26/02, dispõe
Relator: JOSÉ CRAVO
27º do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa é fixada entre ... citado preceito legal), importando, assim, ponderar o grau de má-fé revelado, as consequências processuais inerentes e as condições económicas dos litigantes de má-fé. IV – Na falta de elementos
Relator: JOSÉ CRAVO
27º do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa é fixada entre ... citado preceito legal), importando, assim, ponderar o grau de má-fé revelado, as consequências processuais inerentes e as condições económicas dos litigantes de má-fé. VII – Na falta de elementos
Relator: PAULO REIS
artigo 27.º, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa é fixada entre ... citado preceito legal), importando, assim, ponderar o grau de má-fé revelado, as consequências processuais inerentes e as condições económicas dos litigantes de má-fé; III- Na falta de elementos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
capacidade de exercício dos seus direitos processuais. Direitos que abrangem a possibilidade de se manifestar sobre as razões do não pagamento de uma multa, previamente à decisão que ordena ... compreensão efetiva por parte do condenado, relativa a atos e a decisões processuais de tão sérias consequências, não se pode reduzir a uma aparência de possibilidade de compreensão. IV - Independentemente
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
taxa de justiça, a liquidar pelo requerente (artº 13º, nº2, do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A). Não sendo obrigatória a constituição de mandatário (fora dos casos ... paga a taxa de justiça omitida, nos termos das disposições processuais respetivas, consoante o momento processual, acrescida de multa, ou serão extraídas as consequências decorrentes de tal omissão
Relator: PAULO SERAFIM
pela Lei nº 20/2013, de21.02 -, do despacho que anteriormente havia convertido a pena de multa em dias de prisão (ao abrigo do disposto no artigo 49º, nº 1, do Código ... daquela irregularidade, anula todos os atos processuais subsequentes, incluindo a declaração de contumácia entretanto declarada pelo TEP, e declara prescrita a pena de multa aplicada ao arguido. II - O Tribunal