91-0283
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
43 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
funcionam como a expressão, necessariamente incompleta, do regime jurídico que deve prevalecer no direito comercial internacional (LEX MERCATORIA). II - Dada a forma como surgem compilados os preceitos do RUU, podemos ... www.dgsi.pt “a operação bancária formal pela qual um banco (o banco emitente), agindo por mandato ou instruções do seu cliente (o ordenador do crédito), se obriga, mediante um negócio unilateral
Relator: EVA ALMEIDA
encontro de eventuais contraentes e a celebração do negócio em causa. III - O mandato tem o seu objecto clara e rigorosamente circunscrito à obrigação de praticar um ou mais actos ... doutrina portuguesa que se pronunciou sobre a delimitação dos dois contratos (mediação e mandato), não hesitou em fundar a distinção na juridicidade ou materialidade dos actos que constituem a prestação
Relator: FERREIRA VIDIGAL
alinea b), do paragrafo 3 do artigo 18 dos referidos estatutos, e cujos mandatos não foram ratificados por não se ter realizado a assembleia geral convocada para esse efeito, desde ... Agricultura e por susceptivel de protesto nos termos do artigo 186 do Codigo Comercial, o contrato celebrado verbalmente entre a administração do Banco da Agricultura e um seu administrador designado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
prestação de serviços atípico ou inominado ao qual se aplicam as disposições do mandato com as necessárias adaptações (art. 1154º e 1156º do C.C.). II – A empresa autora não ... haverem declarado resolvido o contrato sendo certo que também não foi por estes previamente mandatada para tal. III – Não obstante ter havido um acréscimo de trabalho na elaboração
Relator: BARATEIRO MARTINS
questões de competência internacional, em matéria civil e comercial, entre pessoas domiciliadas no território dum Estado-Membro (ou dum Estado contratante, no caso da Convenção de Lugano), têm ... Assim, a um litígio que tem subjacente um contrato de prestação de serviços (mandato) ocorrido/“executado” em Portugal, entre 2002 e 2012, entre um português (mandatário), domiciliado em Portugal
Relator: FERNANDO MONTEIRO
mediador de seguros é um intermediário comercial, imparcial, cuja actividade consiste na prática de actos tendentes à aproximação dos contraentes, para a conclusão, por estes, de contratos de seguro ... fala o art.1170º, nº2, do Código Civil, para a irrevogabilidade do mandato, tem subjacente um direito subjectivo daquele, que se interpõe e penetra no mandato e não decorre apenas
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
I – A outorga de procuração forense conferindo poderes forenses gerais integra todos
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o art. 404º do CSC, fixa, no respetivo nº 1, a regra
Relator: LOURENÇO MARTINS
pessoa colectiva ou entidade equiparada incluir a pratica de actos proprios do exercicio do mandato judicial, de consultadoria juridica ou outros que se lhes possam equiparar como caracteristicos das profissões ... certas profissões, a inclusão do termo procuradoria, aditado ou não dos qualificativos de comercial ou industrial, numa firma ou denominação, sera então apreciada tendo em vista a sua adequação para
Relator: TÁVORA VITOR
elemento fundamental que individualiza o contrato de concessão comercial face àquele a que se reporta o art.º 84 n2 do Código de Direitos de Autor é o facto ... pelas partes e nos casos omissos, nomeadamente quanto à respectiva cessação, pelas normas do mandato. IV - Estando em causa interesses bilaterais (RR. sucessoras do escritor e a Autora) a revogação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: Gomes Correia
período temporal a que se reportam as dívidas exequendas assinou documentos necessários ao giro comercial da sociedade, tem-se por verificada a gerência de facto não obstante se admita ... causada pelo mesmo gerente, culposamente, e decorra de infracção praticada no decurso do seu mandato (art.º 7.º-A do RJIFNA). XII- Na situação em que estão em causa
Relator: Ana Paula Santos
sustentar a sua tese, na medida em que existia um terceiro por si mandatado para o efeito e que protagonizava todos esses actos. O entendimento de que a mera emissão ... Recorrente de actos em representação da sociedade, como forma típica de assegurar o giro comercial da mesma, cumprindo, ainda, notar que, exercitando os seus poderes, o Recorrente procedeu a revogação
Relator: Pedro Vergueiro
sociedade não apresentam qualquer valor na medida em que existia um terceiro por si mandatado para o efeito e que protagonizava todos esses actos, além de que o entendimento ... Recorrente de actos em representação da sociedade, como forma típica de assegurar o giro comercial da mesma, sendo ainda de notar que, exercitando os seus poderes, o ora Recorrente procedeu
Relator: Pedro Vergueiro
sociedade não apresentam qualquer valor na medida em que existia um terceiro por si mandatado para o efeito e que protagonizava todos esses actos, além de que o entendimento ... Recorrido de actos em representação da sociedade, como forma típica de assegurar o giro comercial da mesma, sendo que as últimas acções agora apontadas reforçam a ideia do empenho
Relator: MONTEIRO DINIS
acha condicionada pela pratica de qualquer acto de registo na conservatoria do Registo Comercial, produzindo efeitos no final do mes seguinte aquele em que tiver sido comunicado ao presidente ... caso haveria, em tal circunstancia, de funcionar o mecanismo correctivo de perda de mandato (artigo 9 n. 1 da Lei 87/89, de 9 de Setembro) repondo-se desse modo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
restituí-la, a solicitação do depositante, nas condições convencionadas (artºs 408º do Código Comercial e 1º do DL nº 430/91, de 2 de Novembro). VI - A natureza jurídica precisa ... jurisprudência e uma doutrina maioritária são hesitam em assimilá-la a um contrato de mandato, não representativo, ordenado, justamente, para a realização dos actos jurídicos inerentes ao pagamento do cheque
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de