319 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2/22.6TXEVR-G.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação ... decisão judicial (proferida sobre a concessão ou a denegação do período de adaptação à liberdade condicional) fica assegurado o direito do recluso a que essa decisão seja reapreciada

  2. TRCsó sumário

    185/19.2TXCBR-I.C1

    Relator: CRISTINA BRANCO

    adaptação à liberdade condicional depende da verificação de todos os pressupostos previstos para a concessão da liberdade condicional, à excepção do cumprimento de metade da pena, dado o seu carácter ... antecipatório, e do consentimento do condenado. II - Concedida a adaptação à liberdade condicional em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância

  3. TRE

    207/20.4TXEVR-H.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional facultativa (ope judicis) e a liberdade condicional necessária (ope legis) constituem incidentes na execução da pena de prisão, só podendo ser decretadas com o consentimento do recluso (artigo ... crime na sociedade (artigo 40.º CP). II. Por seu turno, a adaptação à liberdade condicional, prevista no artigo 188.º CEPMPL, pode ser concedida, verificados que sejam os respetivos

  4. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão-só de razões de prevenção especial pelo que, para efeitos do disposto ... pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento da pena será pela conjugação destes dois aspetos da vida futura

  5. TRC

    6847/10.2TXLSB-O.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    arguição previsto no art. 123.º do mesmo Código. III - O instituto da liberdade condicional, enquanto incidente de execução da pena de prisão que antecipa a libertação do condenado, visa ... Consequências Jurídicas do Crime, Aequitas, págs. 528 e 542). IV - A concessão da liberdade condicional depende da verificação dos pressupostos previstos no art. 61º, do C. Penal. V - A concessão

  6. TRC

    687/13.4TXCBR-O.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no período de vigência da liberdade condicional que lhe foi concedida, infringiu o mais básico propósito de inserção social ínsito ... finalidades que basearam a sua libertação condicional. 3. A decisão de revogação de uma liberdade condicional tem de ser tomada, obrigatoriamente, com base na situação fáctica existente no momento

  7. TRE

    666/23.3TXEVR-E.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    execução - o meio e os dois terços – não é legítimo sobrestar a apreciação da liberdade condicional, não instruindo o processo nos termos legais, com o fundamento de que a situação ... jurídico-processual da condenada ainda não se encontra estabilizada. Os pressupostos de concessão da liberdade condicional têm consagração legal (art. 61.º, do Código Penal), sendo os marcos temporais objetivos

  8. TRE

    5986/00.2TXLSB-B.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    Penal, o condenado pode ser colocado em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses, se for fundadamente de esperar que em liberdade conduzirá ... revelar compatível com a defesa da ordem e paz social. 2 - O objectivo da liberdade condicional é a efectiva reinserção social; para o sucesso de tal objectivo importa considerar

  9. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa e em cinco sextos (5/6) de pena de prisão superior a 6 anos, para ... material dos seus pressupostos discricionários. II - Assim, quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado

  10. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9 da Introdução do Código Penal, aprovado pelo Dec. Lei nº 400/82, de 23 de Setembro – não é uma recompensa ... padrões sociais, necessariamente enfraquecida pelo período de reclusão suportado. II - A concessão da liberdade condicional depende da verificação dos pressupostos previstos no art. 61º, do C. Penal, havendo que distinguir

  11. TRCsó sumário

    210/24.5YRCBR

    Relator: PAULO GUERRA

    aplicou ao requerido pena privativa da liberdade, a circunstância de este ainda não ter sido notificado da decisão de revogação da sua liberdade condicional não é motivo de recusa ... interpretado no sentido de que não abrange um processo posterior de revogação da liberdade condicional, desde que esta decisão não altere a natureza nem o nível da pena inicialmente proferida

  12. TRE

    663/10.9TXEVR-I.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    cometimento de crimes por um condenado libertado, durante um dos períodos de liberdade condicional que lhe foram concedidos, com referência a uma pluralidade de penas, que ele tenha de cumprir ... sucessivamente, acarreta a revogação apenas da liberdade condicional em cuja vigência os crimes foram praticados e não das restantes. II - As causas de revogação da liberdade condicional, que possam verificar

  13. TRC

    2132/10.8TXCBR-K.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    liberdade condicional visa criar um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinado a permitir que o arguido se possa nela integrar, após um período ... desabituação à vida em liberdade e que, ocasionadas pela aplicação de penas muito longas, exigem um período de adaptação. III - Radicando o fundamento da liberdade condicional obrigatória no “afastamento prolongado

  14. TRCsó sumário

    768/21.0TXPRT-E.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    não tem de se pronunciar sobre factos instrumentais. 3. O instituto da adaptação à liberdade condicional traduz-se num período em que a colocação em liberdade condicional pode ser precipitada ... expectativa de que, uma vez colocado em liberdade, assumirá uma conduta conforme às regras da comunidade. 5. Inversamente, a liberdade condicional deverá ser negada quando o julgador conclua

  15. TRE

    265/18.1TXLSB-L.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta-se como uma providência que visa essencialmente promover a ressocialização de condenados a penas de prisão de média ... comunidade tenha que suportar com a antecipação da sua restituição à liberdade. IV - Em caso de liberdade condicional facultativa na modalidade do cumprimento de 2/3 da pena o tribunal coloca

  16. TRC

    1996/10.0TXCBR-E.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    fase de execução da pena de prisão. Assim, no primeiro momento de apreciação da liberdade condicional, quando o condenado já cumpriu metade da pena de prisão, faz-se depender ... concessão da liberdade condicional também de razões de prevenção geral (art.º 61º, n.º 2, al. b), do C. Penal), isto porque se admite a possibilidade de o cumprimento

  17. TRC

    212/06.3TXCBR-A.C1

    Relator: JOÃO TRINDADE

    afectar os direitos do arguido/condenado à concessão da liberdade, o despacho de marcação da data de apreciação da liberdade condicional, quando posterga para momento posterior ao que é considerado legal ... essa apreciação. II. - O recluso que cumpra pena residual por revogação de liberdade condicional tem o direito a ver apreciada a sua libertação antecipada à metade, aos 2/3 e pelos

  18. TRC

    165/11.6TXCBR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    prisão, a aferição do momento em que deve ser ponderada a concessão da liberdade condicional deve observar as seguintes regras: - A primeira regra a observar ... pena seguinte, e assim sucessivamente; - Depois, o tribunal deve apreciar a concessão da liberdade condicional quando o possa fazer, em simultâneo, relativamente a todas as penas ou seja, quando todas

  19. TRCsó sumário

    929/11.0TXPRT-AE.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    instituto da liberdade condicional visa a criação de um hiato de transição, desde a fase da execução da pena de prisão e a liberdade definitiva, de molde a permitir ... normativo, naturalmente fragilizado pela reclusão II - No caso de indeferimento da concessão da liberdade condicional a renovação da instância ocorre de 12 em 12 meses, sem prejuízo das situações determinadas

  20. TRE

    736/10.8TXEVR-N.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    para a execução sucessiva de várias penas, em que não tenha sido revogada a liberdade condicional. 3 - Como o nº 4 do artigo 63º do C.P. estatui que o regime ... desse preceito não é aplicável caso tenha ocorrido revogação de liberdade condicional, daqui resultam, três regimes quanto a penas e soma de penas: a) – o regime geral (artigo 61º