5557/18.7T8VNF.G1
Relator: JORGE SANTOS
167º, nº 1, do CSC), deve ser feita por publicação em sítio institucional da Internet, sem prejuízo de os estatutos poderem exigir, ainda, uma forma adicional de comunicação (nos termos
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Relator: JORGE SANTOS
167º, nº 1, do CSC), deve ser feita por publicação em sítio institucional da Internet, sem prejuízo de os estatutos poderem exigir, ainda, uma forma adicional de comunicação (nos termos
Relator: HELENA MELO
acesso apenas em 11 e 17 de Novembro aos serviços de Fax e Internet, não se pode deixar de concluir se não por responsabilidade directa da R. na produção, pelo
Relator: RITA ROMEIRA
pelo governo português e pelo instituto de seguros de Portugal) disponível no sítio da internet da PRP, conclui-se que para efectuar a travagem de um carro em alcatrão molhado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
droga, bastando para tanto pensar na facilidade de comunicações electrónicas modernas (telemóvel, SMS, Internet, etc). IV – Nem se diga que a actividade poderia ser perfeitamente reprimida com a proibição
Relator: ESTELITA MENDONÇA
facto ilícito (nesse sentido Ac. Rel. Porto de 29106/2005, proc. nº 0511398, disponível na internet no site www.dqsi.pt, e o Ac. da mesma Relação de Junho de 2005, proferido
Relator: ESTELITA MENDONÇA
provisória do processo” (Ac. Relação do Porto de 26/04/2006, proc. nº 0545570, disponível na Internet www.dgsi.pt) XI – É pois recorrível o despacho do juiz de instrução, determinante da não concordância