1731/12.8PBSTB-A.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Estando em causa crimes contra a autodeterminação sexual, cometidos através da internet e a partir do domicílio do arguido, a medida de coação de OPHVE é insuficiente para prevenir
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Relator: MARTINHO CARDOSO
Estando em causa crimes contra a autodeterminação sexual, cometidos através da internet e a partir do domicílio do arguido, a medida de coação de OPHVE é insuficiente para prevenir
Relator: ACÁCIO NEVES
existência de preenchimento abusivo. 3. Uma simples página de “homebanking”, acessível no sítio “internet” do banco exequente indicar um saldo de zero euros relativamente a um dos contratos de mútuo
Relator: ANA BARATA BRITO
dados por via das funções que desempenhava como funcionário público, a divulgação pela internet de mapas contendo informação sobre vencimentos, filiações partidárias e ligações pessoais, associando tais dados entre
Relator: MARTINHO CARDOSO
identidade de um cidadão que se liga a determinado blogue ou sítio da Internet está coberto não pelo segredo das conversações ou comunicações regulado pelos
Relator: GILBERTO CUNHA
Estando em causa investigação por crime de difamação através da internet, não é admissível o acesso a dados de tráfego, por via de autorização judicial, dado que tal ilícito não
Relator: SÉNIO ALVES
Perante um IP (Internet Protocol) dinâmico, a obtenção de dados relativos à identificação do seu utilizador só pode ser facultada mediante ordem prévia do juiz, porquanto tal operação pressupõe
Relator: MARTINHO CARDOSO
ainda da Relação de Évora de 30-1-2007, no mesmo sítio da Internet. Como é sabido, o princípio do in dúbio pro reo é um corolário da presunção
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
directamente com a comunicação. 3. A informação sobre os pontos de acesso à Internet a determinada conta, em certo período de tempo, respeita aos chamados “dados de tráfego” e não
Relator: MATA RIBEIRO
letra, um ponto, ou mesmo um espaço, no âmbito das comunicações via Internet, assume uma relevância extrema (atenta a identificação por simples caracteres) podendo conduzir a que a correspondência electrónica