239/2012-JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
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Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
demandante quis adquirir, na loja B em Setúbal, um wifi WOW, para aceder à internet sem fios, e constatou que o saldo dos seus pontos estava a zero ... aquisição para “aproveitar” 50 pontos que iriam caducar. 10 – O demandante dispunha de internet em casa (e até a poderia configurar no telemóvel). 11 – Não provado que o demandante tenha
Relator: JOÃO CHUMBINHO
englobava vários serviços, no entanto, nunca a Demandada cumpriu os seus deveres, a internet nunca funcionou. Em face da situação que lhe impedia de prestar a sua actividade, a Demandante
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
contrato para prestação de serviços de comunicações de televisão por cabo, telefone fixo e internet, por 24 meses, com condições específicas, vantajosas para ambas as partes mas subordinadas ao pagamento ... serviços de telecomunicações, incluindo o serviço de televisão por cabo, telefone fixo e internet. Este contrato é abrangido, designadamente pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
mercado de arrendamento, com fotografias do interior completamente vazio. No anúncio, fls 50 (INTERNET), a fotografia da fachada exterior tinha o logótipo da x. 11 – Na cláusula ... tenham sido divulgadas. 5- Não provados danos por uso da fotografia publicada na internet. Fundamentação Os demandantes vêm requerer a condenação da demandada no pagamento à demandante do montante
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
factualidade: A. Em 29 de Novembro de 2008, a Demandante adquiriu à Demandada, via internet, quatro produtos, designados por prendas C e que permitiam ao seu titular beneficiar dos seguintes
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
verdade, como bem explica o Acórdão da Relação do Porto, de 16/11/2015 (disponível na Internet em www.dgsi.pt, com o número convencional JTRP00), “1 – O artigo 1371º do CC estabelece
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
impressora 4 cores Bentsai Handheld Inkjet Printer B85, da qual tiveram conhecimento através da internet, tendo ficado bastante entusiasmados com as suas potencialidades e funcionamento e interessados na sua aquisição ... suma: que a impressora em causa está anunciada no catálogo no seu site na internet; a Demandante representa várias marcas e mantém no site um catálogo com vários modelos, incluindo
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
traduziam: primeiro, num desligar e reiniciar automático ao navegar no browser da internet, e depois também que o despertador não tocava com o telemóvel desligado, como anteriormente, e a aplicação
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandada o “Serviço on-line”, ficando com a possibilidade de, por via informática, na Internet, aceder à sua conta, consultando saldos e movimentos, efectuar diversas operações bancárias a débito, tais ... devido a uma ardilosa captação de dados através de página na internet, semelhante à que é utilizada pelo banco demandado, que em dado momento surgiu no ecrã quando este consultava
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
demandante efectuou a reparação na Motomercado, L.da. Refere que “viu a mota na Internet e que a transacção ocorreu no “stand” da demandada. Conclui com o pedido que a seguir ... preço acordado era um óptimo preço”. Admitem que a mota foi publicitada na internet mas não pela demandada, embora o site pudesse remeter para o da demandada. Mais referem
Relator: IRIA PINTO
reclamado desde novembro de 2009 a setembro de 2011, doze meses de serviço de internet e de telefone a titulo gratuito, no valor de €251,76, além de suportar ... outubro de 2009 foi celebrado um contrato de fornecimento de serviços de telefone e internet entre demandante e demandada. 2 - Desde pelo menos novembro de 2009 que o demandante detetou
Relator: PAULA PORTUGAL
originou tal valor debitado uma vez que na consulta que fez via Internet relativa aos consumos do mês de Fevereiro o valor global de consumo e tráfego ... Através de tal contrato, a Demandada obrigou-se a prestar o serviço de Internet de Banda Larga “B” e o Demandante a pagar o preço de utilização do Serviço
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandante adquirido um cartão B com o n.º x (sem acesso à internet) e que a Demandada em 2012, o que coincidiu com a aquisição de telemóvel (Samsung Galaxi ... mini), decidiu unilateralmente passar a cobrar quantias por acesso à internet, quando o Demandante não tem conhecimento de ter acedido a qualquer página de internet e, por isso, entende
Relator: PAULA PORTUGAL
síntese, que adquiriu um computador através de um site de leilões da Internet denominado miau.pt., no qual o Demandado se identificou como C, em que a base de licitação ... computador, tendo as negociações sido efectuadas através de um site acessível pela Internet denominado “Miau.pt”, sendo certo que o preço acordado entre ambas foi de € 500,00 , como decorre
Relator: PAULA PORTUGAL
não é caso único o dos Demandantes, facto confirmado por uma breve pesquisa na internet, revelando pouca honestidade de quem deve fazer do ofício um reduto de seriedade; até
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Satélite”, que consistia num pacote que incluía o serviço de televisão com 32 canais, internet, telefone fixo e 2 cartões para telemóvel, tendo assinado um Formulário de Adesão. O Demandante ... após aqueles se terem ausentado, foi experimentar e nada funcionava (televisão, telefone fixo e internet). De imediato estabeleceu contacto telefónico para ambos – P. e Sr. M. – a reportar esta situação
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandada obrigou-se a pagar as despesas relativas a água, eletricidade, gás, telefone, internet, manutenção e limpeza do imóvel e das áreas comuns do prédio
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
sido na morada da sede confirmada por meio de pesquisa via internet, em http://publicacoes.mj.pt, nos termos dos prints juntos aos autos. Designada a presente data para realização de audiência
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandantes possuíam antes da migração, bem como, o acesso ao serviço de Internet. Alegaram, para tanto e, em síntese, que, em Agosto de 2007, celebraram um contrato de prestação ... serviço com a Demandada denominado “MEO”, que inclui serviços de televisão, Internet e telefone. Alegaram ainda, que o referido serviço funcionou sem anomalias, apenas durante quatro ou cinco dias, pois