1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Quando o estupefaciente se destina ao consumo do agente, a detenção
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: BERNERDO DOMINGOS
I - Ser progenitor, de corpo inteiro, implica dar carinho, atenção, protecção, segurança
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – As previsões expressas constantes do n.º 1 alínea d) – «que
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o facto conhecido é a existência de uma venda do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Competindo aos progenitores zelar pela saúde e segurança dos filhos, prover
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: FERNANDO PINA
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por quatro crimes de condução
Relator: ANA BACELAR
I – O Arguido cultivou e detinha em seu poder 9 455,994
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I – Há concurso efectivo entre o crime de violência doméstica e o
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados