1369/21.9T8BRG-B.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
interesse da criança, e os pais, se se quiserem opor com êxito a este convívio, terão de invocar motivos justificativos para tal proibição. IV) - O interesse do menor condiciona ... sendo que em caso de conflito entre os pais e os avós do menor, o interesse deste último será, assim, o critério decisivo para que seja concedido ou denegado