34/2011-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: 1- A e 2 -B Demandada
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: 1- A e 2 -B Demandada
Relator: FILOMENA MATOS
nascente com A, a qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no art. 1.º da petição inicial e do qual se destacou. c)Reconheça ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tal prédio como autónomo e distinto, assim como o direito de propriedade dos demandantes sobre o mesmo. Documentos APRESENTADOS Os Demandantes juntaram
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, na qualidade de administradora do condomínio do prédio
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 438/2014-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A, Lda., com sede
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes dessa violação”. Aí se estabelece ... ção), violadora do direito de outrem ou de qualquer disposição legal que vise proteger interesses alheios. Para que desse facto nasça a consequente responsabilidade necessário se torna, à partida
Relator: JANETE RODRIGUES FERNANDES
Processo nº 96/2023 – JPVNP SENTENÇA Identificação das partes: Parte demandante: [PES-1
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes: Demandantes: A, portador do Cartão de
Relator: ELISA FLORES
7859/15.5T8STB.E1) e de 12/07/2018 (P. nº 7601/16.3T8STB.E1.S1), in www.dgsi.pt). E não prejudica os interesses e reais direitos das partes a correção por esta via da área do originário artigo rústico ... autos, o qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do “prédio mãe”, e do qual se destacou; c) Condeno os demandados no reconhecimento e aceitação da constituição
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificada a fls. 1, intentou contra B, melhor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
prova realizada, apurou-se que foi solicitado, pela demandante, o transporte de dois serviços distintos, um para Alemanha e outro para a Holanda, a realizar pela demandada. Seguiu ... chegada da mercadoria ao respetivo destino. E, como as condições apresentadas foram do interesse da demandante fechou-se o negócio. Solicitando a demandante á demandada que fosse buscar as paletas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
reclamantes da anterior forma de pagamento das despesas. Explicou a existência de 2 blocos distintos com fins específicos e com uma garagem comum. A testemunha, F, explicou que é cliente ... conservação, uso e fruição das partes comuns, bem como o pagamento dos serviços de interesse comum, e ainda os encargos com as inovações. Isto deve-se ao facto da propriedade
Relator: ISABEL BELÉM
designado por Parcela A, usando-o e fruindo-o, de forma individualizada, autónoma e distinta relativamente ao prédio primitivo (prédio mãe) descrito em A), de que fazia parte; M) Semeando ... direitos de outrem. B- Factos não provados:: Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a causa. C- Convicção: A convicção do Tribunal para a factualidade dada como provada
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A e B, na qualidade de
Relator: ISABEL BELÉM
identificados como Parcela A, usando-o e fruindo-a, de forma individualizada, autónoma e distinta relativamente ao prédio primitivo (prédio mãe) descrito em A), de que fazia parte; I) Nela ... direitos de outrem; B - Factos não provados: Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a causa. C- Convicção: A convicção do Tribunal para a factualidade dada como provada
Relator: ELISA FLORES
FACTOS NÃO PROVADOS e respetiva motivação: Não se provaram quaisquer outros factos alegados, com interesse para a decisão da causa, por falta de mobilidade probatória, nomeadamente que a Dação ... Fundamentação dedireito: Entre as partes foram celebrados dois tipos de contratos distintos e autónomos entre si, um contrato de empreitada, modalidade do contrato de prestação de serviços, e um contrato
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
terreno aqui em causa da demandante passou a ser um prédio autónomo e distinto quer do mencionado no artigo 1.º do requerimento inicial, quer de qualquer outro existente ... processual para requerer a aquisição da propriedade em nome dos demandados, por falta de interesse direto em demandar, conforme prevê ao artigo 26.º, número 1, 1.ª parte
Relator: CRISTINA BARBOSA
FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa.* FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes ... fração autónoma e a compropriedade – sobre as partes comuns, constituindo assim uma figura distinta da compropriedade, sendo por isso alvo de tratamento pela lei em capítulo à parte. Resulta
Relator: JANETE RODRIGUES FERNANDES
Processo nº 18/2024 – JPVNP SENTENÇA Identificação das partes: Parte demandante: [PES-1
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
são negócios com algumas semelhanças mas distintos, pois enquanto aquele se carateriza por ser uma transmissão reciproca de coisas pertencentes a proprietários distintos, este carateriza-se por transmitir a propriedade ... traduz na realização de uma prestação que não corresponde a adequada satisfação do interesse do credor, os ora demandados, ou seja, o que a doutrina designa por cumprimento defeituoso