449 resultados

  1. JPsó sumário

    34/2011-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: 1- A e 2 -B Demandada

  2. JPsó sumário

    95/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    nascente com A, a qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no art. 1.º da petição inicial e do qual se destacou. c)Reconheça ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tal prédio como autónomo e distinto, assim como o direito de propriedade dos demandantes sobre o mesmo. Documentos APRESENTADOS Os Demandantes juntaram

  3. JPsó sumário

    30/2017JP-CSC

    Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO

    culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes dessa violação”. Aí se estabelece ... ção), violadora do direito de outrem ou de qualquer disposição legal que vise proteger interesses alheios. Para que desse facto nasça a consequente responsabilidade necessário se torna, à partida

  4. JPsó sumário

    134/2018-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    7859/15.5T8STB.E1) e de 12/07/2018 (P. nº 7601/16.3T8STB.E1.S1), in www.dgsi.pt). E não prejudica os interesses e reais direitos das partes a correção por esta via da área do originário artigo rústico ... autos, o qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do “prédio mãe”, e do qual se destacou; c) Condeno os demandados no reconhecimento e aceitação da constituição

  5. JPsó sumário

    26/2017-JPPRS

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    prova realizada, apurou-se que foi solicitado, pela demandante, o transporte de dois serviços distintos, um para Alemanha e outro para a Holanda, a realizar pela demandada. Seguiu ... chegada da mercadoria ao respetivo destino. E, como as condições apresentadas foram do interesse da demandante fechou-se o negócio. Solicitando a demandante á demandada que fosse buscar as paletas

  6. JPsó sumário

    96/2010-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    reclamantes da anterior forma de pagamento das despesas. Explicou a existência de 2 blocos distintos com fins específicos e com uma garagem comum. A testemunha, F, explicou que é cliente ... conservação, uso e fruição das partes comuns, bem como o pagamento dos serviços de interesse comum, e ainda os encargos com as inovações. Isto deve-se ao facto da propriedade

  7. JPsó sumário

    17/2018-JPMMV

    Relator: ISABEL BELÉM

    designado por Parcela A, usando-o e fruindo-o, de forma individualizada, autónoma e distinta relativamente ao prédio primitivo (prédio mãe) descrito em A), de que fazia parte; M) Semeando ... direitos de outrem. B- Factos não provados:: Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a causa. C- Convicção: A convicção do Tribunal para a factualidade dada como provada

  8. JPsó sumário

    14/2018-JPCNT

    Relator: ISABEL BELÉM

    identificados como Parcela A, usando-o e fruindo-a, de forma individualizada, autónoma e distinta relativamente ao prédio primitivo (prédio mãe) descrito em A), de que fazia parte; I) Nela ... direitos de outrem; B - Factos não provados: Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a causa. C- Convicção: A convicção do Tribunal para a factualidade dada como provada

  9. JPsó sumário

    98/2014-JP

    Relator: ELISA FLORES

    FACTOS NÃO PROVADOS e respetiva motivação: Não se provaram quaisquer outros factos alegados, com interesse para a decisão da causa, por falta de mobilidade probatória, nomeadamente que a Dação ... Fundamentação dedireito: Entre as partes foram celebrados dois tipos de contratos distintos e autónomos entre si, um contrato de empreitada, modalidade do contrato de prestação de serviços, e um contrato

  10. JPsó sumário

    31/2013-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    terreno aqui em causa da demandante passou a ser um prédio autónomo e distinto quer do mencionado no artigo 1.º do requerimento inicial, quer de qualquer outro existente ... processual para requerer a aquisição da propriedade em nome dos demandados, por falta de interesse direto em demandar, conforme prevê ao artigo 26.º, número 1, 1.ª parte

  11. JPsó sumário

    361/2013-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa.* FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes ... fração autónoma e a compropriedade – sobre as partes comuns, constituindo assim uma figura distinta da compropriedade, sendo por isso alvo de tratamento pela lei em capítulo à parte. Resulta

  12. JPsó sumário

    115/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    são negócios com algumas semelhanças mas distintos, pois enquanto aquele se carateriza por ser uma transmissão reciproca de coisas pertencentes a proprietários distintos, este carateriza-se por transmitir a propriedade ... traduz na realização de uma prestação que não corresponde a adequada satisfação do interesse do credor, os ora demandados, ou seja, o que a doutrina designa por cumprimento defeituoso