341/08.9GCSLV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Enquanto causa de exclusão da ilicitude, a legítima defesa pressupõe o
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Enquanto causa de exclusão da ilicitude, a legítima defesa pressupõe o
Relator: ANTÓNIO LATAS
arguido condenado. II - Ao preenchimento aparente do tipo base de ofensa à integridade física não corresponde, no caso sub judice (o agente da PSP deu voz de detenção ao arguido ... conduta do arguido recorrente, impondo-se a sua absolvição do crime de ofensa à integridade física qualificada pelo qual vem condenado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
favor do arguido um non liquet. 3. O dolo no crime de ofensa à integridade física grave p.e p. pelo artigo 144º do CP, abrange a ofensa e o resultado ... matéria de facto os factos integradores do tipo subjectivo doloso, em nenhuma das suas modalidades, relativamente às consequências que agravam as ofensas à integridade física, verifica-se nesta parte insuficiência
Relator: ELISA SALES
Integra, tão só, a prática de um crime de ofensa à integridade física simples p. e p. pelo artigo 143º, n.º 1 do CP, e não um crime
Relator: SÉNIO ALVES
I. Acusado o arguido pela prática de um crime de violência doméstica
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Em processo penal, não vigora qualquer princípio de divisão do ónus
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ROSA PINTO
crime de ofensa à integridade física o objecto da acção é o corpo humano e o bem jurídico protegido é a integridade física e psíquica de outra pessoa ... forma livre. III – Para preencher o tipo objectivo do crime de ofensa à integridade física é admissível qualquer meio de ofender o corpo ou a saúde desde que se verifique
Relator: PAULO GUERRA
subjacente à prática do crime simples. 3. No âmbito do crime de ofensa à integridade física qualificada, a circunstância qualificativa em causa, como as demais elencadas ... apreciada em função do bem jurídico tutelado pelo tipo de crime em causa (integridade física) e não do bem jurídico tutelado pelos artigos 131º e 132º. 4. Assim, a utilização
Relator: BRÍZIDA MARTINS
soma dos diversos ilícitos típicos que o podem preencher, como ofensas à integridade física, injúrias ou ameaças. III - O que importa saber é se a conduta do agente, pelo ... maus tratos da qual resulte ou seja suscetível de resultar sérios riscos para a integridade física e psíquica da vítima
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Incorre no crime (tentado) de ofensa à integridade física qualificada (arts. 143º/ 1, 145º/1-a)/2 e 132º/ 2- h) do CP – utilização de meio particularmente perigoso) o arguido que ordena
Relator: LUÍS COIMBRA
condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. pelos arts ... minus” em relação ao segundo, o visado teve necessariamente conhecimento de toda a factualidade integrante dos seus elementos constitutivos
Relator: LUÍS COIMBRA
âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de agressão particularmente perigoso, nos termos e para os efeitos, conjugados, dos arts
Relator: ARMANDO AZEVEDO
caso de ofensa à integridade física por negligência causada por um cão potencialmente perigoso devido a descuido do seu proprietário, da qual não tenham resultado lesões graves, em que tenha
Relator: ALBERTO BORGES
dificulta a defesa da vítima. II – Comete um crime de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada, p. e p. pelos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
elevado de ilicitude, quer em função do modo de execução do crime - ofensa à integridade física grave, p. e p. pelo artigo 144.º, al. b), do CP -, traduzido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
acusado para que deles se possa defender. 4 - Decisivo para que os comportamentos possam integrar o conceito de maus tratos passível de preencher o tipo objetivo do crime de violência ... consideradas possam integrar. 5 - A verificação de qualquer dos exemplos-padrão estabelecidos no artigo132º, n.º 2, do CP, não qualifica automaticamente a ofensa à integridade física
Relator: FERNANDO CHAVES
promoção do procedimento criminal contra os arguidos relativamente ao crime de ofensa à integridade física simples, por não ter sido apresentada queixa contra a arguida
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – À tentativa prosseguida com meios inaptos ou sobre objecto essencial inexistente
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Quando o arguido opta, em julgamento, pela não prestação de declarações