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Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
Incorre na prática de um crime de burla informática aquele que, com vista a obter um enriquecimento ilícito, utiliza abusivamente um cartão Multibanco de que era titular um terceiro pré
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Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
Incorre na prática de um crime de burla informática aquele que, com vista a obter um enriquecimento ilícito, utiliza abusivamente um cartão Multibanco de que era titular um terceiro pré
Relator: CRISTINA FLORA
requisitos formalmente exigidos; II. Não satisfaz aquele ónus da prova a existência de “print informático” da base de dados dos CTT do qual apenas resulta que a entrega da correspondência
Relator: JORGE ARCANJO
Tendo havido impossibilidade (justo impedimento) de a parte praticar o acto processual no sistema informático Citius, é legalmente admissível a apresentação (da contestação) por correio electrónico
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Budapeste. Isto é, para a prova de comunicações preservadas ou conservadas em sistemas informáticos existe um novo sistema processual penal, o previsto nos artigos 11º a 19º da Lei 109/2009
Relator: FÁTIMA BERNARDES
prova proibida, na medida em que é motivada pela apreensão e exame aos equipamentos informáticos onde é descoberta matéria com relevância criminal (que é prova proibida contaminada pela prova proibida ... efeito à distância” daquela proibição de prova (prova primária), a apreensão do equipamento/material informático, que teve lugar no âmbito da busca domiciliária realizada, mostra-se “contaminada”, não podendo ser utilizada
Relator: CRISTINA CERDEIRA
lado, o Banco tem o dever de garantir a segurança na implementação do sistema informático e de informar os clientes das regras de segurança a seguir na utilização do serviço ... acesso, em benefício de hackers. IV) - Os riscos da falha do sistema informático utilizado, bem como dos ataques cibernautas ao mesmo, têm de correr por conta do Banco
Relator: ANA BACELAR CRUZ
quando o Recorrente indica, não as “voltas”, mas os pontos respectivos do suporte informático, e não apenas o respectivo início e fim do depoimento[12]. Entendimento diverso do acabado ... Para explicitar este seu entendimento, o Recorrente transcreveu, indicando o ponto concreto do suporte informático, excertos das suas declarações, em audiência, e dos depoimentos também aí prestados pelas testemunhas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prazo de recurso (fls.2041/2043). Por despacho de 29.01.2010, ordenou-se que, ao nível informático, se informasse aos autos o problema concreto relativo às gravações dos cd’s., sendo que, entretanto ... interposto o presente recurso. Por seu lado, em 03.02.2010, foi informado, pelo técnico informático, que haviam sido verificadas falhas nos ficheiros de gravação e que haviam sido feitas diversas tentativas
Relator: MANUEL MATOS
pela Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, assume a natureza de crime informático, como tal legalmente tipificado, e a sua prática envolve a utilização de um sistema informático ... competência para a investigação do crime de reprodução ilegítima de programa protegido, enquanto crime informático, está reservada à Polícia Judiciária, em conformidade com o disposto no artigo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
pesquisa informática a que se refere o artigo 15.º, n.º 1, da Lei do Cibercrime consiste numa pesquisa sumária ao equipamento electrónico suspeito para averiguar se nele existem ... vista à extracção dos dados. II – É distinto o apuramento da existência de dados informáticos específicos e determinados que se encontrem armazenados num sistema informático, obtido através de pesquisa informática
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
pesquisa informática a que se refere a norma ínsita no artigo 15º, nº 1, da Lei do Cibercrime, constitui apenas o início da execução do meio de recolha de prova ... prova, o equipamento é apreendido. 2. É distinto o apuramento da existência de dados informáticos específicos e determinados que se encontrem armazenados num sistema informático, através de pesquisa informática
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
protecção instituido no artigo 35 da Constituição da Republica relativamente a utilização da informatica e formado pelas pessoas singulares com excepção do n 6 que abrange tambem as pessoas colectivas ... todo aquele que nem pertence ao pessoal da organização de um ficheiro ou registo informatico de dados pessoais ou, pertencendo, não tem funções que impliquem necessidade de acesso a tais
Relator: ANTONIO CAEIRO
ausencia da lei que estabeleça a compatibilidade entre o recurso aos meios informaticos e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão, bem como defina o conceito de dados pessoais para ... efeitos de registo informatico, constitui obstaculo de monta a regulamentação de tais registos e, obviamente, ao estabelecimento do regime dos casos excepcionais referidos no artigo 35, n 2, da Constituição
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Atendendo à diversidade de bens jurídicos protegidos pelos crimes de acesso ilegítimo, de falsidade informática e de burla informática, ponderando a “subsidiariedade” do crime de abuso de cartão previsto ... Código Penal (na modalidade que ao caso importa) relativamente ao crime de burla informática (previsto pelo artigo 221º, nº 1, do mesmo diploma legal), e analisando a concreta atuação desenvolvida
Relator: MARTINHO CARDOSO
conta bancária. 2 – Tal conduta, além de integrar a prática do crime de burla informática, p. e p. pelo art.º 221.º, n.º 1, do Código Penal ... 109/2009, de 15-9), integra também a prática de um crime de falsidade informática, p. e p. pelo art.º 3.º da Lei do Cibercrime. 3 - Se a burla
Relator: MARGARIDA BACELAR
crime de acesso ilegítimo e ao dano relativo a programas e outros dados informáticos, é a integridade dos dados e o bom funcionamento dos programas, incluindo tanto a integridade patrimonial ... como a integridade funcional (referente à disponibilidade e utilizabilidade eficaz e efectiva dos dados informáticos Relativamente ao tipo objectivo, a conduta típica preenche-se com apagar alterar, destruir, no todo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Código Penal implicado uma deslocalização das condutas anteriormente subsumíveis à falsidade informática. Tal inclusão antes alargou o tipo relativo ao abuso, que passou a abranger também o uso ilegítimo ... padrão típico das burlas MBWay revela uma combinação reiterada de ilícitos, concretamente, a burla informática e a falsidade informática, que se apresentam numa relação de concurso efetivo, atendendo à diversidade
Relator: MANUEL SOARES
pesquisa de dados num sistema informático (no caso um telemóvel), em inquérito, realizada ao abrigo do disposto no artigo 15º da Lei do Cibercrime, pode ser ordenada pelo Ministério Público ... competindo a essa autoridade ordenar a apreensão dos dados ou documentos informáticos necessários à produção de prova revelados nessa pesquisa. Se os dados ou documentos informáticos apreendidos pelo Ministério Público
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
dados transmitidos no contacto telefónico. IV - O bem jurídico tutelado pelo crime de falsidade informática é a integridade dos sistemas de informação, que visa impedir os actos praticados contra ... confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas informáticos, de redes e dados informáticos, bem como a utilização fraudulenta desses sistemas de redes e dados, abrangendo o tipo objectivo as acções