456/12.9T2STC.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
comando legal imperativo, o que constitui obstáculo intransponível à procedência da acção. IV - O incumprimento doloso ou gravemente culposo do dever de cooperação e/ou das regras de boa fé processual
106 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
comando legal imperativo, o que constitui obstáculo intransponível à procedência da acção. IV - O incumprimento doloso ou gravemente culposo do dever de cooperação e/ou das regras de boa fé processual
Relator: FERNANDO MONTEIRO
seguro prevista no art. 25º, nº 1, da LCS basta-se com o incumprimento doloso daquele dever, não sendo imprescindível que a omissão ou declaração inexacta seja susceptível de influenciar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
está em causa é um determinado comportamento processual que, correspondendo a um incumprimento doloso ou gravemente negligente dos deveres de cooperação e de boa-fé processual, a que as partes
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
exata; isto é, rigorosa e verdadeira. 4- Se o tomador do seguro ou segurado dolosamente incumprirem este dever declarativo, induzindo com essa sua atitude o segurador em erro que para
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
declaração inexacta se relacione com o risco que se vem a concretizar. Basta o "incumprimento doloso" por parte do segurado do dever "declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ónus da prova do cumprimento deste dever. VI – Com o RJCS só o incumprimento doloso do dever de declaração exacta dos factos e circunstâncias é que torna o contrato anulável
Relator: VASQUES OSÓRIO
imposição conexa – uma obrigação relativa e dependente – daquela pena acessória; 4. Por isso, o incumprimento doloso desta imposição conexa pelo condenado em pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
título de posse»). Se não a tiver recebido previamente, como poderemos falar em incumprimento ilícito e doloso do dever de restituição ou entrega? Aquele precede necessariamente este último. Este entendimento
Relator: SÍLVIA PIRES
cumprimento das obrigações enumeradas no art.º 239º do CIRE, podendo a violação dolosa das mesmas, entre outras, determinar a cessação antecipada do procedimento de exoneração. IV - A cessação antecipada ... 243º do CIRE: a) se o devedor tiver dolosamente ou com grave negligência incumprido algumas das obrigações que lhe incumbem em relação à cessão do rendimento disponível – art.º 243º
Relator: SÍLVIA PIRES
cumprimento das obrigações enumeradas no art.º 239º do CIRE, podendo a violação dolosa das mesmas, entre outras, determinar a cessação antecipada do procedimento de exoneração. V - A cessação antecipada ... 243º do CIRE: a) se o devedor tiver dolosamente ou com grave negligência incumprido algumas das obrigações que lhe incumbem em relação à cessão do rendimento disponível – art.º 243º
Relator: PAULO AMARAL
proibição quando tal transporte era habitual e não houve um carácter intencional ou doloso no incumprimento. V- Caso o art.º 522.º-C, Cód. Proc. Civil, não tenha sido
Relator: PAULO AMARAL
proibição quando tal transporte era habitual e não houve um carácter intencional ou doloso no incumprimento. V- Caso o art.º 522.º-C, Cód. Proc. Civil, não tenha sido
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
concessão de exoneração do passivo restante. II - O incumprimento do devedor tem de resultar de uma concreta actuação dolosa ou gravemente negligente do seu comportamento, prejudicando por esse facto
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
incumprimento dos deveres impostos implica, necessariamente, que esse incumprimento seja imputável a uma conduta culposa, em grau elevado, por parte do condenado. II - Estando em causa o incumprimento ... incumprimento, não fique eximido de fazer todas as diligências que no caso se mostrem necessárias e relevantes no sentido de apurar se, efectivamente, esse incumprimento radica numa conduta dolosa
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
casos de sistema do questionário aberto). VII - No caso do tomador ou do segurado incumprirem o dever que lhes incumbe nos termos do nº1 do art. 24º, em razão ... declaração inicial de risco, o legislador distinguiu os casos em que tal incumprimento resulta de actuação dolosa (art. 25º do RJCS) dos casos em que resulta de uma actuação negligente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
casos de sistema do questionário aberto). X - No caso do tomador ou do segurado incumprirem o dever que lhes incumbe nos termos do nº1 do art. 24º, em razão ... declaração inicial de risco, o legislador distinguiu os casos em que tal incumprimento resulta de actuação dolosa (art. 25º do RJCS) dos casos em que resulta de uma actuação negligente
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
incumprimento, não fica eximido de fazer todas as diligências que, no caso, se mostrem necessárias e relevantes, no sentido de apurar se, efetivamente, esse incumprimento radica numa conduta dolosa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
restantes. 2 – O mero incumprimento da entrega de quantias ao fiduciário, por banda do devedor, sem que se apure que o mesmo tenha sido doloso ou cometido com grave negligência
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
circunstâncias fácticas que o tipo descreve, ou seja, o “tipo doloso preenche-se sempre que alguém incumpre, consciente e voluntariamente, uma «ordem ou mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
autoridade em matéria de serviço e ordem pública. O tipo doloso preenche-se sempre que alguém incumpre, consciente e voluntariamente, uma ordem ou um mandado legítimo, regularmente comunicado e emanado