15/23.0T8OHP-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O despacho transitado em julgado que incide sobre a relacionação de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Porque serve a concretização dos interesses de acesso ao direito e realização
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: MARCO BORGES
No âmbito do processo especial de inventário a que seja aplicável o
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Após ser proferido despacho de saneamento ao abrigo do disposto no art
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. De acordo com o previsto no artigo 281.º, n.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1-Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
Relator: LÍGIA VENADE
I No Regime do Processo de Inventário vigora o princípio da concentração
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O articulado apresentado pelo cabeça de casal não requerente do inventário
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14
Relator: PAULO REIS
I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo bastante para o