700/12.2TTBRG.1G1
Relator: ANTERO VEIGA
cognitivo, de forma compreensível para um não técnico. Tratando-se de uma revisão da incapacidade, as exigências de fundamentação devem ter em atenção tal circunstância, constituindo o anteriormente fixado ... optaram. Não é em tal caso necessário justificar a concretização do grau de incapacidade no range previsto na lei, se não há agravamento ou melhoria, mantendo-se as sequelas iguais