46 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das incapacidades, reconhecendo, no preâmbulo do Dec.-Lei n.º 352/2007 de 23 de Outubro, que são diferentes os parâmetros ... responsabilidade extracontratual, o perito médico descreve o Rebate Profissional correspondente ao impacto do défice funcional no exercício da actividade profissional da vítima à data do evento e/ou à data

  2. TRG

    1706/19.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    pontos, com sequelas, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas que implicam esforços suplementares; VI – Considera-se justa e adequada ... dano de afirmação pessoal (“dano moral complementar resultante da incapacidade permanente que exige esforços acrescidos na prática da sua atividade profissional” e “pela repercussão nas atividades desportivas e de lazer

  3. TRC

    5937/17.5T8VIS.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    actividade profissional da lesada, implica esforços suplementares para ela; é de prever, atendendo à idade da lesada (34 anos), que a maior penosidade no exercício da sua actividade habitual ... lesada durante o período em que esteve temporariamente incapacitada para o exercício da sua actividade profissional é calculada com base na remuneração mensal líquida. III- Não resultando dos factos provados

  4. TRCcitado por 5

    2353/05.5TBCBR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... data do acidente, o vencimento mensal de 1901,32€, uma expectativa de vida profissional activa de 33 anos, uma esperança de vida de 34,6 anos

  5. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano de acréscimo de esforços para o exercício de profissão, o juízo equitativo ... actividade económica alternativas (aferidas, em regra, pelas suas qualificações e competências); e a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual do lesado

  6. TRCcitado por 2

    1556/07.2TBAGD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    acrescidos para o exercício da actividade profissional que desempenhava, deve começar por calcular-se com recurso ao uso de fórmulas matemáticas, considerando um período de vida activa até ... previsão sobre qual a evolução da remuneração do lesado num longo período de vida activa. 2. Na indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela lesada, para além da intensidade

  7. TRCsó sumário

    16/10.9ZRCBR-A.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    agente fomente, favoreça ou facilite o exercício por outra pessoa de prostituição; - Que o agente pratique tais condutas profissionalmente ou com intenção lucrativa. [tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento ... iniciativa e mantido] de forma habitual o que vale dizer, profissionalmente, e com intenção lucrativa o exercício da prostituição pelas cidadãs que se mostram referidas ao longo dos factos indiciariamente

  8. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    apreciação de um médico ainda que especialista na área, estando o cálculo da incapacidade permanente do lesado para efeitos de reparação civil do dano que lhe foi causado, atribuída legalmente ... actividade profissional, que esta exige esforços suplementares, mas admitindo o Senhor Perito nos esclarecimentos prestados que a situação seria diversa consoante estivéssemos, no fundo, perante um maior ou menor exercício

  9. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível dessa atividade, e consequentemente dos rendimentos ... perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam ainda assim um maior esforço no exercício dessa atividade e/ou a supressão ou restrição

  10. TRG

    2690/19.1T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado ... competências; a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual do lesado, assim como de actividades profissionais ou económicas alternativas (também aqui, tendo

  11. TRG

    41/20.1T8CBT.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado ... competências; a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual do lesado, assim como de actividades profissionais ou económicas alternativas (também aqui, tendo

  12. TRCsó sumário

    4228/20.9T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    substancial, as possibilidades do seu exercício profissional e de escolha e evolução na profissão, eliminando ou restringindo seriamente a sua carreira profissional expectável e o leque de oportunidades profissionais ... grau de incapacidade geral permanente do lesado; (iv) as potencialidades de aumento de ganho, antes da lesão, tanto na profissão habitual, como em profissão ou actividades económicas alternativas, aferidas

  13. TRG

    3415/16.9T8VCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    profissão que até então exercia, sendo incompatível com o exercício da actividade profissional, passando a desempenhar outra actividade menos exigente fisicamente, mas que ainda assim lhe exige a realização ... perspectiva que pudesse vir a ser admitido por qualquer outro empregador, acrescendo que a incapacidade de que ficou afectado, perdurará para além do termo da vida profissional e durante toda

  14. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável, dinâmica, expedita, diligente e trabalhadora ... tinha ficado a padecer eram, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, incompatíveis com o exercício da actividade habitual ou não -, tornava aceitável, apenas e tão só uma quantificação

  15. TRG

    2984/22.9T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    anos até perfazer 84 anos-; actividades desenvolvidas como cuidadora de seu marido – incapacitado- e como dona de casa nas actividades habituais do lar; rendimento médio mensal, o défice funcional permanente ... interlinha articular do joelho, interna e externa, as quais são compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas implicam esforços suplementares; as queixas a nível funcional, dificuldade em permanecer ajoelhada

  16. TRG

    1369/08.4TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo lesado, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos de rendimento, frustrada pelo grau de incapacidade ... afectou o lesado e vai continuar a afectá-lo, quer do acrescido esforço na actividade diária e corrente, procurando compensá-lo das sequelas que lhe foram infligidas. . Na fixação

  17. TRC

    1251/12.0TBMGR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    existência de uma relação de comissão, encarada no sentido amplo de serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre ... 15º e dismetria do membro inferior esquerdo de 29 mm), impeditivas do exercício da actividade profissional à data do acidente e de qualquer outra da sua área de preparação técnico