339/03.3TBSTC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
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Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de seguro de grupo contributivo (seguro de vida
Relator: JOÃO MARQUES
I – Se, nos termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Diversamente do que acontece com a sentença ou acórdão, para os
Relator: PAULO REIS
I - No caso de garantia de funcionamento prevista contratualmente, o vendedor assegura
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
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Relator: ROSA PINTO
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Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
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I - O princípio da preclusão dos meios de defesa, previsto no artº
Relator: LUÍS RICARDO
I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O crédito emergente de contrato de crédito ao consumo liquidável
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - Importa distinguir a suspensão da execução, ao abrigo dos art. 828
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade prevista no art. 186º, nºs 1 e 2, al. a