68 resultados

  1. JPsó sumário

    198/2013-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    Cód. Civ.). Além disso, o locador não pode praticar actos que impeçam ou diminuam o gozo da coisa pelo locatário (cfr. artigo 1037º do Código Civil). Finalmente, presume ... tenha sido a origem do incêndio, não se vislumbra como pode o mesmo ser imputado ao demandado. Na verdade, não houve qualquer omissão das suas obrigações contratuais por parte deste

  2. JPsó sumário

    26/2009-JP

    Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA

    Demandante provar que o Demandado lhe dirigiu directamente palavras ou expressões, ou lhe imputou factos ou juízos, que o humilharam ou entristeceram ou o afectaram em termos pessoais e emocionais ... foram proferidas não se vislumbra nem o efeito nem o objectivo de diminuir intelectualmente o Demandante nem o de lhe apontar a prática intencional de actos lesivos do bom nome

  3. JPsó sumário

    54/2008-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    poderia ter um enriquecimento sem causa, dado que as mesmas despesas serviriam primeiro para diminuir o montante das suas receitas, para efeitos fiscais, mas depois seriam cobradas integralmente à mandante ... documentadas ou serem provadas por qualquer outra forma. E, por último, não podem ser imputadas a custos de exploração da actividade profissional do mandatário. Ora, a verdade é que nenhuma

  4. JPsó sumário

    307/2005-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    precede, a distância adequada a evitar acidentes em caso de este parar subitamente ou diminuir a sua velocidade. Igualmente se lhe impõe (nº 1 do artigo 24º) que regule ... obrigatória, quando foi embatido pelo BM. Pelo que antecede não pode deixar de se imputar ao condutor do veículo BM a culpa exclusiva na produção do acidente. O mesmo

  5. JPsó sumário

    118/2018-JPCSC

    Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO

    SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: A. NIF ...., , residente na Rua ...... Amadora

  6. JPsó sumário

    437/2007-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    trazido enormes prejuízos aos Demandantes que têm visto a sua qualidade de vida diminuída e o seu direito de usar e fruir da fracção de que são proprietários extremamente limitado ... Passemos, pois, à análise dos pedidos dos Demandantes: No caso sub judice os Demandantes imputam aos Demandados a responsabilidade dos danos provocados na sua fracção por via das infiltrações provocadas

  7. JPsó sumário

    815/2010-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    todas elas, diminuindo assim os custos, tanto mais que, conforme foi referido pela testemunha por si apresentada, o valor de € 332,75, é sempre, actualmente, o custo imputado a cada

  8. JPsó sumário

    55/2009-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º