471/11.0GESTB-A.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A doutrina do Acórdão de Fixação de Jurisprudência não é vinculativa
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A doutrina do Acórdão de Fixação de Jurisprudência não é vinculativa
Relator: FILOMENA SOARES
Não existe fundamento legal para que o despacho que converte a pena
Relator: MÁRIO SILVA
provisória do processo aplicada por crime de abuso de confiança fiscal, quando o arguido cometa crime idêntico no período da suspensão. II - Tal revogação opera mesmo que o arguido, assistido
Relator: LAURA MAURÍCIO
Público averiguar as respetivas razões, de modo a aferir a existência de culpa do arguido e a sua medida, e ponderar, seguidamente, se a suspensão provisória do processo deve ... decisão que afeta pessoalmente o arguido, a revogação da suspensão provisória do processo deve ser precedida da audição pessoal do arguido, em termos idênticos ao previsto, para a revogação
Relator: MOURAZ LOPES
Tendo o arguido sido notificado dos despachos de acusação e do que designou a data de julgamento, com prova de depósito, para a morada que indicou como sua no momento ... está o mesmo regularmente notificado e representado em audiência. 2.- Porque o arguido prestou Termo de Identidade e Residência, estava obrigado a não se ausentar por mais de cinco dias
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ANA BARATA BRITO
Segurança Social e as execuções fiscais que corram termos contra o mesmo arguido, por não se verificar identidade de pedido nem de causa de pedir
Relator: CLEMENTE LIMA
Tendo o arguido prestado TIR e sido devidamente advertido que a notificação por via postal simples se considerava efectuada ainda que a carta, devidamente depositada nos termos ... endereço postal do arguido constante do TIR só a ele deve ser imputado, (i) por ter subscrito aquela morada no momento da prestação do termo de identidade e residência
Relator: LAURA MAURÍCIO
prestação de termo de identidade e residência. II - Dado o conteúdo do termo de identidade e residência, apenas se trata de obrigar o arguido a identificar-se e a referir
Relator: GABRIEL CATARINO
medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao arguido por termo nos Autos, lavrado em Auto, em diligência presidida pela Autoridade Judiciária Alemã, no caso sub judice ... formulário “stricto sensu” do termo de identidade e residência, enviado para o efeito, não se mostre assinado pelo arguido
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
processo penal com intuito eminentemente informativo e concretizador das garantias de defesa dos arguidos deverão ser objeto de tradução para língua dominada pelos seus destinatários, sob pena de total esvaziamento ... importância ao nível das garantias de defesa dos arguidos, decorrente das informações processuais que aportam, a prestação de Termo de Identidade e Residência realizada nos termos 196º
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Estando em causa a notificação do arguido para estar presente aos
Relator: DR. JORGE DIAS
arguido que prestou Termo de Identidade e Residência, nos termos do disposto no art.196° do C. P. Penal, na redacção dada pelo D.L. 320-C/2000 de 15/12 e verificando ... tenha o direito ou dever de estar presente, ou seja, legitima, em relação ao arguido não cumpri dor das obrigações assumidas, a prática de todos os actos processuais posteriores
Relator: RUI MAURÍCIO
regime previsto no nº 3, a) do mesmo preceito legal - devendo, pois, ser arguida antes de terminar a respectiva sessão da audiência -, a decisão que, violando o disposto ... Não existe litispendência, por falta de identidade da causa de pedir, entre dois processos comuns em que há identidade dos arguidos e são deduzidas acusações pelo mesmo tipo legal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
decorrência da presunção de inocência, com exceção das perguntas sobre a sua identidade, o arguido goza do direito ao silêncio (artigo 61.º, § 1.º, al. d) CPP), prerrogativa
Relator: JOÃO AMARO
vítima. Mais: nesse “reconhecimento” do arguido, efetuado nos termos do “auto de reconhecimento de fls. 47”, esteve também presente o Ilustre defensor oficioso do arguido, o qual não invocou, naquele ... Contudo, mesmo que assim fosse, ainda que a entidade policial tivesse chegado à identidade do arguido através de uma fotografia sua posta no Facebook, tal configuraria uma mera identificação prévia
Relator: SÉRGIO CORVACHO
baseia a acusação, os quais, no caso, inexistem. IV – Os factos, por que os arguidos respondem, não revestem qualquer complexidade, concentram-se num único episódio e a sua demonstração efectuou ... não tendo ele relatado diligências que tenha efectuado no sentido de averiguar a identidade desses arguidos ou os factores que lhe terão avivado a memória a esse respeito. VII - Neste
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
prova terá de desenvolver-se em torno do conflito entre direitos fundamentais do arguido e as finalidades do processo penal, entre as quais a procura da verdade material ... deixados no interior do veículo - não é excessivo nem desproporcional para obter a identidade do arguido, ou seja, os benefícios para a investigação criminal ultrapassam a ligeira compressão dos direitos
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Se o arguido prestou TIR e indicou a sua morada, ainda