5/21.8GCCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
objeto do processo (thema decidendum). II – Todavia, as preocupações de justiça subjacentes ao processo penal levaram a que tal estrutura acusatória não tenha sido consagrada de forma absoluta, prevendo ... Código de Processo Penal, mas sempre no âmbito do conceito de identidade do facto processual/objecto do processo, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos princípios da legalidade, da acusação e do princípio