1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 1

    440/12.2TTEVR.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes de contrato individual de trabalho quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à proteção ... para a satisfação dos respectivos créditos. II – Não é possível responsabilizar solidariamente o sócio-gerente de uma sociedade por aqueles créditos se da matéria de facto apenas resulta que esta

  2. TREcitado por 1

    649/09.6TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes de contrato individual de trabalho quando pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas ... Assim, constituem pressupostos de tal responsabilização, (a) que a actuação do sócio e/ou gerente tenha constituído inobservância culposa de disposições legais destinadas a proteger os interesses do(s) trabalhador

  3. TRCcitado por 1

    944/04.7TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    equipamento mecânico não deve ser utilizado. IV – Contando-se entre as obrigações dos sócios-gerentes a de assegurar a segurança dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho ... ocorrendo violação desse dever há que imputar a responsabilidade pelo facto aos sócios-gerentes (dados os poderes de administração de que gozam), o que descaracteriza um dado acidente

  4. TCANcitado por 2só sumário

    03022/10.0BEPRT

    Relator: Celeste Oliveira

    Administração Fiscal pode aceder à informação bancária do requerente e dos respectivos administradores ou gerentes referente ao período de tributação em que ocorreu a transmissão e ao período de tributação ... poder de aceder às informações bancárias dos sujeitos passivos e/ou dos seus administradores, gerentes ou representantes leais com vista a dissipar as dúvidas sobre o preço em discussão. Assim

  5. TRCcitado por 2

    1861/04

    Relator: HELDER ALMEIDA

    prejuízo que o acto causa ao credor por parte de um qualquer dos seus gerentes –“conhecimento por um dos gerentes reputa-se conhecimento pela sociedade”-, e isso independentemente da previsão ... pacto social, ainda que no sentido da intervenção de dois (ou mais) gerentes em ordem à válida vinculação da sociedade

  6. TCANcitado por 1só sumário

    03493/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». II – Não estando consagrada no artigo 8.º do RGIT ... ónus de alegar e, em caso de contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral Tributária). III – O direito

  7. TREcitado por 1

    1418/14.7TBEVR.E3

    Relator: MANUEL BARGADO

    apreciação do risco pelo segurador, com incidência na quantificação do prémio. VI - Os sócios gerentes, constituindo órgãos diretivos e sendo representantes de uma sociedade, participam na formação da vontade social ... Código Civil exige é a condução por conta de outrem e o sócio-gerente que conduz a aeronave empresarial, numa atividade de transporte de passageiros da empresa que gere, desempenha

  8. TREcitado por 1só sumário

    838/13.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    sede de recurso de apelação da referida caducidade; III – Configura assédio do Réu, único gerente da Ré, o facto de, tendo mantido uma relação amorosa com a Autora entre ... ansiolíticos e hipnóticos em SOS; VII – Sendo os actos de assédio praticados pelo Réu, gerente da Ré, e verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, conforme

  9. TRGcitado por 1

    196/10.3IDBRG.G1

    Relator: LEE FERREIRA

    necessários para optar pelo incumprimento da obrigação tributária. II) Daí que a qualidade de "gerente" no sentido formal, mesmo que com um conhecimento da situação de incumprimento, seja insuficiente para ... imputação do referido tipo de crime e se torne necessário demonstrar que esse gerente ou administrador de direito tinha o domínio funcional dos factos referentes ao exercício das obrigações fiscais

  10. TCAScitado por 1só sumário

    403/07.0BELSB

    Relator: SUSANA BARRETO

    responsabilidade dos gerentes das sociedades pelas dívidas sociais nasce aquando do respetivo facto tributário, e rege-se pela lei ao tempo vigente. II - Para a responsabilização do gerente pelas dívidas ... sociedade importa verificar se o revertido exerceu efetivamente as funções de gerente da sociedade, gerindo a empresa e exteriorizando a vontade da mesma perante terceiros. III - O ónus da prova

  11. TREcitado por 2

    838/08.0TALGS.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    processo penal, que foi julgado procedente contra ambos os demandados (sociedade e sócio-gerente), embora relativamente a um deles (sociedade) já detivesse certidão de dívida para instauração de processo ... pedido cível é legalmente justificada, não só pela circunstância da responsabilidade do sócio-gerente ser subsidiária, como também porque sujeito ao princípio da adesão estabelecido

  12. TRCcitado por 2

    665/07.2TAMGR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    art.8.º do RGIT prevê duas situações diferentes relativamente à responsabilidade civil dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração em pessoas coletivas, sociedades, e outras entidades ... RGIT, e punível pelo art.105.º, n.º1, do mesmo diploma, porquanto enquanto gerente da sociedade , dolosamente, não entregou à Segurança Social contribuições deduzidas e devidas a esta

  13. TRCcitado por 2

    228/04.4TBILHV.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    eles poderão decidir sobre a alienação de bens imóveis da sociedade, não podendo os gerentes, sem estarem cobertos por essa deliberação prévia, praticar tal acto por sua iniciativa – artº 246º ... acto de alienação, integra também a referida reserva relativa dos sócios, pelo que os gerentes não poderão praticá-lo em nome da sociedade sem os sócios terem decidido