83 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    3405/18.7T8BCL.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    seguro de danos com a cobertura de furto e, em que se distingue o furto do conteúdo do furto simples do conteúdo, não é proibida (por não violar ... resultem vestígios inequívocos para que o tomador seja ressarcido do valor dos bens furtados até ao limite do capital seguro

  2. TRE

    574/23.8GFLLE.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    qualificação do furto se “a coisa ou o animal furtados forem de diminuto valor” – não se mostra possível a imputação àquele do crime de furto qualificado na forma tentada, devendo ... forma mais favorável ao arguido e qualificar-se os factos respetivos como crime de furto simples na forma tentada

  3. TRE

    150/09.8GBRMZ.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    desistência de queixa apresentada pela ofendida referente à prática de um crime de furto simples, que, a ser homologada, levará à extinção do procedimento criminal e à caducidade da declaração

  4. TRG

    67/17.2JABRG.G2

    Relator: CLARISSE GONÇALVES

    Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado é não só necessário que da acusação ou da pronúncia constem factos que integram a previsão da respetiva circunstância ... bens, não pode o arguido ser condenado por mais do que um crime de furto "simples

  5. TRE

    16/16.5GGPTG.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    Não resultado provado o valor dos objectos furtados pelo arguido, face ao princípio in dubio pro reo e ao disposto no artigo 204.º, n.º 4, do Código Penal ... aquele ser condenado pela prática de um crime de furto qualificado, mas tão só de um crime de furto simples, p. e p. pelo artigo

  6. TRE

    158/15.4PBFAR.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    Para a consumação do crime de furto não é suficiente a remoção da coisa do lugar onde se encontra, exigindo-se a transferência da coisa para fora da esfera ... furto exige que a coisa entre, de uma maneira minimamente estável, no domínio de facto do agente da infração. III – Por isso, comete o crime de furto simples, na forma

  7. TRC

    492/07.7TAMGR-A.C1

    Relator: JORGE DIAS

    euros, mais concretamente 380.000,00€. E, imputa a prática de um crime de furto p. e p. pelos arts. 203º e 204º ... tendo-se por necessário concretizar o valor dos objectos “furtados”) pelo menos haveria factos consubstanciadores do crime de furto simples, e se se entendesse haver lugar a autonomização dos factos

  8. TRG

    1897/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    indicação do valor actualmente irrelevante para a incriminação pelo crime de furto, pois que nos furtos qualificados tem de resultar da acusação, implícita ou explicitamente, que a coisa tinha ... elevado» ou «consideravelmente elevado», sob pena de não haver lugar à qualificação, no furtosimples’”, como é o caso, basta a evidência de que se trata de bem cujo valor

  9. TRE

    249/23.8GCLGS-A.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    efeitos de apresentação do arguido para primeiro interrogatório judicial – o valor exato dos bens furtados, o valor fixado corresponde, por aproximação, ao valor real dos mesmos, permitindo concluir, sem margem ... desvalioso – consubstanciadas na prática, em coautoria com outro indivíduo, de três crimes de furto, um simples e dois qualificados, ocorridos em três ocasiões diferentes, no curtíssimo período temporal de dois

  10. TRG

    517/07.6PBVCT.G1

    Relator: FILIPE MELO

    simples circunstância da idade da vítima não permite que se considere que o agente actuou “explorando a situação de especial censurabilidade da vítima”, circunstância que nos termos ... Penal qualifica os crimes de furto e de roubo, este por remissão do art. 210 nº 2 al. b) do mesmo código. II – Para tal é necessária a existência

  11. TRG

    2025/08-2

    Relator: CRUZ BUCHO

    Italiano, os indícios são graves, precisos e concordantes II- A simples detenção dos objectos furtados por parte do arguido, desacompanhada de qualquer outro indício, não permite induzir a forma como

  12. TRG

    761/12.4PBGMR.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    obtém a conclusão firme, segura e sólida de outro facto. II – A simples detenção dos objetos furtados não é, por si só, suficiente para se concluir que quem os detém