3405/18.7T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
seguro de danos com a cobertura de furto e, em que se distingue o furto do conteúdo do furto simples do conteúdo, não é proibida (por não violar ... resultem vestígios inequívocos para que o tomador seja ressarcido do valor dos bens furtados até ao limite do capital seguro