252/11.0T2AVR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
duradoura. 5.- Nas prestações duradouras cabem, ainda, duas variantes fundamentais: as prestações divididas ou fraccionadas e as continuativas. 6.- Se o cumprimento se efectua por partes, em momentos temporais diferentes ... prestação diz-se dividida, fraccionada ou repartida (ex: o preço pago em prestações); considera-se continuativa, contínua ou de execução continuada a prestação que consiste numa actividade ou abstenção