TCONSTsó sumário
90-0280
Relator: RIBEIRO MENDES
ordinaria. V - A proposito das competencias atribuidas por legislação ordinaria aos tribunais militares, teve ocasião o Tribunal Constitucional de precisar as implicações constitucionais da definição de competencia desses tribunais pela ... excluia "qualquer margem para intervenção legislativa a alargar a competencia dos tribunais militares a areas não previstas na Constituição". VI - Sublinhou-se igualmente que o unico alcance juridico-constitucional