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  1. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidadesad substantiam

  2. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidadesad substantiam”. 10. Fora dos casos em que a dedução do imposto é afastada por irregularidades formais

  3. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidadesad substantiam”. 10. A avaliação indirecta tem carácter subsidiário (cfr.artº.85, nº.1, da L.G.T.), visto

  4. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidadesad substantiam”. 13. O dec.lei 256/2003, de 21/10, operou a transposição para a ordem jurídica interna

  5. TRCcitado por 1

    325/06.1TBTBU.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    titularidade da coisa objecto mediato do contrato definitivo prometido. A falta de legitimidade – substantiva – para a celebração do contrato definitivo prometido, não é, portanto, de per se, causa de invalidade ... contrato formal, dado que deve constar de documento assinado pelos promitentes (artº 410º, nº 2 do Código Civil). XIII - Trata-se de uma formalidade ad substantiam: a sua violação gera