2061/06-1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
44/2005, de 23 de Fevereiro) que “pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos ... viatura propriedade de uma pessoa colectiva. VIII – Por outro lado, as finalidades visadas a sanção acessória de inibição de conduzir e a da apreensão do veículo interveniente na infracção, quando