495/04.3TBOBR.C1
Relator: CARLOS GIL
três elementos distintos - o nome, o tratamento e a fama. Existe nome quando o filho chama o pretenso pai como pai e este, por sua vez, chama ao investigante filho
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS GIL
três elementos distintos - o nome, o tratamento e a fama. Existe nome quando o filho chama o pretenso pai como pai e este, por sua vez, chama ao investigante filho
Relator: FRANCISCO XAVIER
facto. A medida da contribuição de cada progenitor para prover às necessidades do filho, quer físicas, quer psicológicas deve encontrar-se na sua capacidade de entrega e na vontade ... proporcionar ao filho um saudável desenvolvimento, significando essa atitude um esforço por parte dos pais, muitas vezes abdicando das suas razões pessoais a favor da criança. Afastar, sem fundamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Competindo aos progenitores zelar pela saúde e segurança dos filhos, prover ao seu sustento e educação e diligenciar pela sua representação, em tudo tendo a sua actuação de se pautar ... conformar pelo critério único e fundamental do interesse do filho menor, a inibição das responsabilidades parentais só pode ser decretada quando se perfilar uma situação de violação grave e culposa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
lugar, e na sequência de uma conversa encetada entre ambos relacionada com o filho do arguido e neto do ofendido, o arguido, de repente, e sem que nada o fizesse ... pais, entregando € 200 por mês para ajuda das despesas. 16. O arguido tem um filho com 10 anos de idade, que vive com a mãe, a quem o arguido entrega
Relator: MOREIRA DO CARMO
obtém sentença, transitada, que declara que o demandado, pessoa registada como seu filho, não é seu filho, e este último pretende, depois, propor acção para ver reconhecida judicialmente a paternidade ... paternidade o presumido pai é A. sendo R. a pessoa registada como seu filho, e depois este último demanda aquele na acção de investigação de paternidade, sendo irrelevante que este
Relator: ALVES DUARTE
exclusiva culpa do lesante. 2. Tendo-se provado que a demandante é a filha única da falecida, que existia uma grande afeição entre ambas e que aquela sofreu um grande ... demandante GM, de 23 anos ao tempo do acidente, era a única descendente (filha) da vítima SM, que tinha então 40 anos de idade. 16p. A demandada Y, agora
Relator: JORGE BISPO
factos relativos ao preenchimento dos elementos subjetivos, que ao dirigir-lhe as palavras "filha da puta" e "pretendia a arguida atingir a assistente na sua honra e consideração social
Relator: CRUZ BUCHO
propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou-te acabar com a vida filho da puta” ao mesmo tempo que lhe aponta uma arma à cabeça, comete um crime
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
havia entre eles, todo o carinho, atenção, afecto, nutrindo pelos pais grande estima, filho único e tinha 25 anos à data do acidente, o que permite afirmar que estava numa ... mediou entre o acidente e a morte. iv) tendo a morte do seu filho único representado uma tragédia e irreparável perda, tendo sido o maior desgosto que sofreram durante toda
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
braço, fora de casa de morada da família, fazendo com que, juntamente com o filho (na ocasião com 5 anos de idade), tivesse de pernoitar na habitação dos pais - perturbando ... insegurança que a levou, por recear pela sua integridade física, a ingressar, com o filho, numa casa de abrigo, indicada pela APAV, a imagem global que se extrai
Relator: ANA BACELAR CRUZ
vontade da própria vítima [ou seja, se ela não voltar a “tocar” na filha do Arguido não estará sujeita a qualquer agressão] com a dimensão que lhe foi dada ... crime, o de ofensas corporais perpetrado pelo menor Alan na pessoa da filha do Arguido. III. A ameaça proferida pelo arguido não se revela adequada a causar prejuízo à liberdade
Relator: REGINA ROSA
regra, as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores (art.1906º/1-1ª parte); o exercício ... responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor com quem ele se encontra temporariamente (art.1906º/3-1
Relator: ISABEL ROCHA
lugar onde a família cumpre as suas funções relativamente aos cônjuges e aos filhos, constituindo o centro da organização doméstica e social da comunidade familiar, não perdendo essa qualificação pelo ... para além do mais, à situação patrimonial dos cônjuges e ao interesse dos filhos; III - Tais critérios devem presidir também á fixação da renda a pagar, pois não faria sentido
Relator: COELHO DE MATOS
É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o
Relator: MANUEL BARGADO
instaurarem ação de investigação de maternidade/paternidade ou a prosseguirem com ela, se o pretenso filho faleceu ainda em prazo para a sua propositura ou na sua pendência. 3. O direito ... artigo 1817º do Código Civil, também não contraria a aplicação do mesmo prazo ao filho que, após a morte do progenitor, decide instaurar investigação da paternidade deste. 6. – É manifestamente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
partes se queixa de o pai da família favorecer economicamente uma filha, não têm a carga ofensiva necessária para merecer a tutela penal Serão materialmente injustas, revelarão uma personalidade pouco
Relator: CRUZ BUCHO
neste contexto muito especial, ademais agravado pela idade do menor, pela sua situação de filho do abusador e pelas suas limitadas capacidades intelectuais decorrentes da desordem de desenvolvimento da personalidade
Relator: NUNES RIBEIRO
acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por apenso ao processo, já findo, que regulou o respectivo exercício do poder paternal
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
direito de correcção dos filhos, reconhecido a quem exerce o poder paternal, nunca justifica uma ofensa corporal grave do educando. Acordam, após conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal ... declarações prestadas pelo arguido no sentido de ter desferido duas chapadas ao seu filho, importará analisar se a sua conduta poderá consubstanciar a prática de um crime de ofensa
Relator: ISABEL FONSECA
para o cálculo da quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador