40 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    207/22.0PBEVR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    fase preliminar do processo sumário, o Ministério Público tenha proposto ao arguido a suspensão provisória do processo e o arguido tenha dado o seu acordo, se terminada aquela fase ... decide remeter os autos para inquérito, não determinado, por conseguinte, a suspensão provisória do processo, prevista no artigo 384º, n.º 1, do CPP – mas salvaguardando a possibilidade de reapreciação

  2. TRE

    6/08.1GAPTM-A.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    junção do parecer anteriormente referido (cf. art.417.º, nº 2 do C. P. Penal), a recorrente usou do direito de resposta nos termos constantes de fls.130 e 131, concluindo ... exigências de conteúdo imprescindíveis para a abertura da fase instrutória e não enferma de qualquer nulidade. Efectuado o exame preliminar e corridos os vistos legais foram os autos à conferência

  3. TRCsó sumário

    308/24.0GAOHP.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    aperfeiçoamento. 4. Na sequência da Reforma de 2013 do processo penal, as declarações prestadas pelo arguido em fase de inquérito assumem natureza de verdadeiro meio de prova, podendo ser livremente ... eventual irregularidade ou nulidade relativa à forma de recolha e utilização dessas declarações em fase preliminar deveria ter sido tempestivamente arguida, nos termos dos artigos 119º e 120º, nºs

  4. TRG

    2045/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    qualquer efeito prático à convolação efectuada. V – Como estamos perante uma nova subsunção jurídico-penal (a acusação imputava aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal ... audiência» e o recurso é apenas da sentença (o julgamento tem três fases distintas – os actos preliminares, a audiência e a sentença (Livro VII do CPP). No nosso CPP repetição

  5. TRE

    526/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    I. - Ao referir-se a criação intelectual, o CDADC inscreve a obra

  6. TRE

    1423/16.9T9STR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    RGCO e assentam nos seguintes pressupostos: a notificação do despacho que procede ao exame preliminar do recurso da decisão da autoridade administrativa; a decisão final do recurso ... jurídica e necessidade (artigos 124º e 340º, nº 1 e 3 do Código de Processo Penal). Se essa concretização é inútil para os autos, o princípio da necessidade impõe