5008/24.8T8GMR.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
1. O internamento de urgência previsto na Lei nº 35/2023, de 21.07
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
1. O internamento de urgência previsto na Lei nº 35/2023, de 21.07
Relator: FÁTIMA BERNARDES
fase preliminar do processo sumário, o Ministério Público tenha proposto ao arguido a suspensão provisória do processo e o arguido tenha dado o seu acordo, se terminada aquela fase ... decide remeter os autos para inquérito, não determinado, por conseguinte, a suspensão provisória do processo, prevista no artigo 384º, n.º 1, do CPP – mas salvaguardando a possibilidade de reapreciação
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos a questão de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos a questão de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
junção do parecer anteriormente referido (cf. art.417.º, nº 2 do C. P. Penal), a recorrente usou do direito de resposta nos termos constantes de fls.130 e 131, concluindo ... exigências de conteúdo imprescindíveis para a abertura da fase instrutória e não enferma de qualquer nulidade. Efectuado o exame preliminar e corridos os vistos legais foram os autos à conferência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
aperfeiçoamento. 4. Na sequência da Reforma de 2013 do processo penal, as declarações prestadas pelo arguido em fase de inquérito assumem natureza de verdadeiro meio de prova, podendo ser livremente ... eventual irregularidade ou nulidade relativa à forma de recolha e utilização dessas declarações em fase preliminar deveria ter sido tempestivamente arguida, nos termos dos artigos 119º e 120º, nºs
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
qualquer efeito prático à convolação efectuada. V – Como estamos perante uma nova subsunção jurídico-penal (a acusação imputava aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal ... audiência» e o recurso é apenas da sentença (o julgamento tem três fases distintas – os actos preliminares, a audiência e a sentença (Livro VII do CPP). No nosso CPP repetição
Relator: ANTÓNIO LATAS
julgado sem que a sua responsabilidade penal por crime público ou semipúblico tenha sido equacionada e decidida pelo Ministério Público, titular da ação penal ... possa fazer valer os seus direitos de participação e defesa em duas fases preliminares (inquérito e instrução) de teleologia e titularidade bem distintas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Ao referir-se a criação intelectual, o CDADC inscreve a obra
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
RGCO e assentam nos seguintes pressupostos: a notificação do despacho que procede ao exame preliminar do recurso da decisão da autoridade administrativa; a decisão final do recurso ... jurídica e necessidade (artigos 124º e 340º, nº 1 e 3 do Código de Processo Penal). Se essa concretização é inútil para os autos, o princípio da necessidade impõe
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Joaquim Baltazar Pinto, em “Requerimento para abertura da instrução, convite ao
Relator: SÉNIO ALVES
1. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: SÉNIO ALVES
A notificação ao arguido do despacho que converte a pena de multa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A decisão administrativa que aplicou a sanção de admoestação é susceptível de
Relator: SÉNIO ALVES
1. Requerida instrução por um arguido, restrita aos factos por cuja autoria
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não é punível a conduta da arguida que, no âmbito de um
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Tendo o arguido alegado na contestação que tinha ingerido álcool cerca
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto