324/2009-JP
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ( 2.ª Sessão) E PROLAÇÃO DE SENTENÇA
42 resultados
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ( 2.ª Sessão) E PROLAÇÃO DE SENTENÇA
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (4ª Sessão) COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data
Relator: DULCE NASCIMENTO
terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ... reputar verdadeira.” No que respeita à alegada ofensa ao bom nome, resulta do artigo 484º CC … “pouco importa que o facto afirmado ou divulgado corresponda ou não à verdade, contanto
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
sobre a veracidade desses mesmos factos. Por conseguinte, revela-se imperioso que seja concedido às partes a oportunidade de demonstrarem que tais factos são verdadeiros, sendo o julgamento a fase ... efeito e no seguimento do qual lançarão mão, querendo, dos meios de prova que reputem necessários à descoberta da verdade. Por tais razões, não homologo o Acordo de Mediação
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes: Demandantes: A, portador do Cartão de
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, JC, NIF…, residente na Estrada X, concelho de
Relator: ANA FLAUSINO
também já pernoitou com outros homens na casa onde habita. Afirmou ter conhecimento destes factos, porque na residência onde a Demandante habita, igualmente trabalha alguém da sua confiança, que trata ... reputar como verdadeira” (alínea b). Mas acrescenta o nº 3 que “(…) o disposto no artigo anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
interior. Com interesse para a decisão da causa não ficaram provados os demais factos alegados que estão em contradição com os provados nem ficou provado, em concreto ... conservação, interior e exterior, do edifício e reputam-se verdadeiros e isentos, atenta a sua coerência, pese embora o facto de a testemunha E ser genro da Demandada. A primeira
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: A e B, casados, residentes
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, juiz de direito, identificada a fls. 1, intentou, em
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogado que usa o nome profissional de B, identificado
Relator: CRISTINA MORA MORAIS
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 14 de Outubro de 2005, pelas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 92/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: As demandantes, MB e marido MC
Relator: ISABEL BELÉM
verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. (..)” Neste último caso, como dispõe o artigo 129º do CP, "a indemnização por perdas ... caso, o agente de fazer a prova da sua boa fé para reputar o facto como verdadeiro. As Demandadas em sede de audiência de julgamento, tanto nas suas declarações
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
além, no caso da primeira, dos danos e do nexo de causalidade entre o facto ilícito e estes). Para enquadrar as afirmações dos demandados no ilícito invocado pela demandante ... verdade da mesma imputação ou tiver fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira”. Além disso, faz também sentido ter presente a norma do artigo 365º
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: B Demandada: R, Lda. OBJECTO DO LITÍGIO
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n. º 154/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
--- SENTENÇA ---- I – RELATÓRIO (Identificação das partes e objeto do litígio) Nos presentes
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B, residentes na Rua
Relator: CRISTINA MARIA POCEIRO
parágrafo número 12; 22. Agindo sempre como seus verdadeiros e únicos donos, e assim sendo reputados por todos, incluindo pelo demandado. Factos não provados: Não resultou provado que o imóvel