154/21.2GAMNC.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Regra geral, a ausência na matéria de facto provada das condições pessoais e sociais do arguido, por não elaboração do respetivo relatório social, quando este se revele indispensável para assegurar
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Regra geral, a ausência na matéria de facto provada das condições pessoais e sociais do arguido, por não elaboração do respetivo relatório social, quando este se revele indispensável para assegurar
Relator: RAMOS LOPES
tratamento ser, nesses casos, o da excepção peremptória. II. A exclusão do elenco dos factos provados de matéria factual integrante do objecto do processo (v. g., de factos essenciais
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
averiguar, sob pena ocorrer o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (art. 410 nº 2 al. a) do CPP), se tal método foi utilizado
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha natureza instantânea. IV - No entanto, se as omissões de que emerge a responsabilidade traduzem factos continuados e se prolongam no tempo, mantendo ... factos respectivos, nos exactos termos previstos nos artigos 342º, nº 2 do CC e 264º, nº 1 do CPC, competindo-lhes, tratando-se de factos continuados, invocar e provar factos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
autor (também) cabe o ónus da prova do facto negativo que seja constitutivo do direito que invoca
Relator: JOSÉ AMARAL
requerimento manifeste inequivocamente a vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base em prova gravada. Não é necessário, para tal, que se mostrem observados os requisitos legais ... declarativa (ainda que também de condenação) e não constitutiva. III) Não se tendo provado os factos respeitantes à posse e usucapião e decidindo-se no sentido da improcedência, não pode
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha natureza instantânea. IV) - No entanto, se as omissões de que emerge a responsabilidade traduzem factos continuados e se prolongam no tempo, mantendo ... prova dos factos respectivos, nos termos previstos no art.º 342º, nº 2 do Código Civil, competindo-lhes, tratando-se de factos continuados, invocar e provar factos que permitam efectuar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
toca à reapreciação da matéria de facto. Podendo oficiosamente ordenar a realização de diligências, a Relação aprecia livremente as provas carreadas para os autos e valora-as e pondera
Relator: NAZARÉ SARAIVA
pedido de produção de meios de prova, na sequência da comunicação da alteração não substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, tem de ser acompanhado da respectiva justificação ... outro modo o juiz ficaria impedido de apreciar a legalidade dos meios de prova requeridos e de proferir decisão sobre a sua admissibilidade, à luz dos critérios fixados nos nºs
Relator: MANUEL BARGADO
são meios de prova de factos (artigos 410º e 423º do CPC), pelo que não basta reproduzir o seu teor no elenco dos factos provados, importando antes saber ... factos deles constantes resultaram provados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
incompatível com a dignidade da pessoa humana. III) No caso dos autos, os factos considerados provados não são suficientemente desvaliosos por forma a fazerem incorrer seu autor na perpetração ... menor densidade axiológica, como é o crime de injúria. IV) Não tendo resultado provado, em julgamento, factos suscetíveis de integrar a perpetração de um crime de violência doméstica, o certo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factos dados como provados e não provados assentaram em elementos probatórios subtraídos ao princípio da livre apreciação da prova, independentemente da impugnação que desses factos seja feita pelos recorrentes, detetado
Relator: MARIA AUGUSTA
factos provados e não provados sejam ipsis verbis os da acusação ou da contestação. II) E muito embora a lei não distinga entre a enumeração dos factos provados e não ... inequívoco que o tribunal os apreciou. III) Todavia o que importa é que os factos sejam relevantes para a decisão da causa. E relevantes serão todos os factos essenciais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sentido técnico, meios de prova, através exclusivamente do conteúdo de uma conversação escutada, e sem a concorrência dos adequados meios de prova sobre os factos, não se poderá considerar directamente ... como provado. IV. - O que se impõe, pois, é que, através desse (mero) instrumento metodológico de aquisição da prova constituído pelo concreto conteúdo de tais conversações, outros factos inequivocamente conhecidos
Relator: RICARDO SILVA
incumprimento o fazia incorrer em responsabilidade criminal. II – Estes factos, provados, são contraditórios com a não prova do seguinte facto dado como não provado: «O arguido agiu deliberada, livre ... verdade, para que este facto – complexo – pudesse ser logicamente não provado era necessário que se tivessem provados factos que, em consonância com ele, excluíssem a culpa, porque, dos factos provados
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
ação penal, o respetivo pedido de declaração de perda das vantagens, preenchendo a factualidade provada factos ilícitos típicos e deles tendo resultado vantagens para os seus agentes, o tribunal terá
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
utilizar quando lhe aprouver. II – Ainda que o autor não tenha alegado ou provado factos que permitam o juízo de equidade, o artº. 566º., nº. 3 do Cód. Civil impõe
Relator: EUGÉNIA CUNHA
gestão aquele é responsável, constituem documentos autênticos e fazem prova plena de tal pagamento, mas não fazem prova plena de facto nela não certificado, exarado, tão só, que nela seja ... causa, dos factos impeditivos do direito do credor, embora o ónus da prova dos factos que integram a prescrição - data(s) de pagamento do(s) montante(s) cujo reembolso
Relator: JORGE BISPO
facto esteja igualmente subordinada ao princípio da livre apreciação da prova e sem limitação (à exceção da prova vinculada), no processo de formação da sua convicção deverá o tribunal ... tribunal superior, no recurso da matéria de facto, só possa alterar o decidido pela primeira instância se as provas indicadas pelo recorrente impuserem decisão diversa da proferida (artº 412º