130/10.0JAFAR.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
nível da matéria de facto, tal impugnação faz-se por referência à matéria de facto que o tribunal recorrido deu efectivamente como provada ou não provada, quer seja proveniente ... introduzir factos novos no objecto da acção penal. 5. Destinando-se os documentos a provar factos, e não valendo para fins de formação da convicção probatória aqueles elementos probatórios