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Relator: ANTÓNIO GERALDES
simples falta de cumprimento de obrigações, mas apenas da verificação dos elementos de facto complexamente organizados, exigindo que, a par desse incumprimento, se revele uma situação de impossibilidade do devedor
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Relator: ANTÓNIO GERALDES
simples falta de cumprimento de obrigações, mas apenas da verificação dos elementos de facto complexamente organizados, exigindo que, a par desse incumprimento, se revele uma situação de impossibilidade do devedor
Relator: RUI PEREIRA
abster-se de fixar a base instrutória se a selecção da matéria de facto controvertida se revestisse de simplicidade, por outro. IV – A possibilidade dada ao juiz pelo ... geral e por via dos montantes peticionados e/ou das questões de facto envolvidas, não envolvia indagações de facto complexas. Ou seja, podendo a fixação da base instrutória neste tipo
Relator: MOISÉS SILVA
facto complexo consistente em acidente de trabalho com violação de regras de segurança for suscetível de gerar responsabilidade penal e contraordenacional (além de outra índole), por violação de regras ... instrui um processo de contraordenação e sanciona a arguida com coima, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público ordenou o arquivamento do processo penal, após suspensão provisória do processo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
líquido da liberalidade, incumbindo ao donatário o ónus de alegar e provar os respetivos factos constitutivos. 3. A falta de alegação factual quanto ao cumprimento e quantificação dos encargos inviabiliza ... meios comuns pressupõe a existência de questão validamente colocada e de matéria de facto complexa, não podendo servir como mecanismo para suprir a falta de cumprimento do ónus da prova
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
limite máximo estabelecido na lei, vigora até se concretizar a predita notificação. 2. O facto complexo que substancia tal causa de suspensão emerge, necessariamente, de um comportamento omissivo culposo
Relator: SERRA BATISTA
não demarcação, constituindo a causa de pedir, neste tipo de acção, o facto complexo da existência de prédios confinantes, pertencentes a pessoas diferentes e de estremas incertas. III.Contestando
Relator: VÍTOR AMARAL
âmbito, é de admitir a remessa para os meios comuns se a complexidade da matéria de facto subjacente à questão – envolvendo ampla indagação fáctica ou a produção demorada/extensa de meios
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
teve conhecimento do procedimento a tempo de nele poder intervir. IV-Existindo identidade dos factos investigados no âmbito do processo penal e aqueles que constituem pressuposto da liquidação, a questão ... alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação resulta da gravidade dos factos e da complexidade na sua averiguação, não acarretando qualquer violação dos princípios da certeza e segurança
Relator: PAULO REIS
causa a prova de factos que a lei declara sujeitos a registo, a respetiva prova deverá ser efetuada através de certidão comprovativa da inscrição dos factos em causa no registo ... representante da sociedade; II- Estando em causa uma declaração confessória complexa prestada pela ré, com a afirmação de um facto favorável à contraparte e de um facto suscetível de impedir
Relator: MOREIRA DO CARMO
confissão em que o confitente adite ao facto que lhe é desfavorável facto susceptível de fundamentar a seu favor uma excepção-facto – deve ser considerada indivisível, nos termos ... 360º do CC. 2.- Essa confissão judicial espontânea complexa do réu não vale com a força probatória plena privativa da confissão simples (arts. 355º, nº 1 e 2, 356º
Relator: PAULO REIS
bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto e/ou de direito enunciados na correspondente decisão e o respetivo segmento decisório, se o Tribunal ... especificamente, da falta de relacionação de determinado valor monetário, em face dos pressupostos fácticos complexos que suportam a acusação de falta de relacionação de tal quantia monetária, justifica
Relator: LÍGIA VENADE
requerimento de injunção não invalida que tenha de alegar os factos essenciais que integram a sua causa de pedir complexa. II Resultando do contrato de aluguer o valor máximo ... estão integradas diversas situações, que continuam assim sem ser individualizadas e evidenciadas em factos, para além de não alegar que a sua verificação obsta à aplicação daquele limite fixado
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
base do pedido de demarcação deve haver sempre uma causa de pedir complexa, integrada por factos tendentes a demonstrar: a) A existência de prédios confinantes; b) A pertença dos mesmos
Relator: ISABEL DUARTE
arguidos os fundamentos invocados pelo Ministério Público quando requer a declaração de especial complexidade. Não se vislumbra o cometimento de qualquer nulidade ou irregularidade, dado que, os arguidos lograram ... apreendidos) e sua conhecida morosidade, a própria complexidade e manancial da investigação e resultados da mesma derivada da própria complexidade dos factos em investigação, tudo isso são factores que apontam
Relator: JOÃO AMARO
proceder à sua leitura. Fora disso, só excecionalmente, em caso de complexidade das questões de facto ou de direito em apreciação, deve o juiz proceder do mesmo modo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
próprio processo, apenas podendo ser remetidas para outros autos quando, atendendo à complexidade da matéria de facto, a tramitação do inventário se revele inadequada, ou seja, possa afetar as garantias ... partes. Não é tanto a complexidade das questões de facto a resolver, mas mais garantir um processo equitativo e justo aos interessados. 3. Quando se trata apenas de averiguar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
seja complexa; e que essa complexidade torne inconveniente a decisão incidental no inventário, por implicar redução das garantias das partes. II- Se se concluir que a matéria de facto relativa
Relator: GONÇALVES FERREIRA
poderes de administração. 2. O conceito de proveito comum é misto ou complexo, envolvendo uma questão de facto e outra de direito. 3. Não alega o proveito comum do casal