53075/18.5YIPRT.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Se a ré se defende através de excepção de compensação e
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Se a ré se defende através de excepção de compensação e
Relator: FRANCISCO MATOS
factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de que são complemento, a procedência da ação ou da defesa por exceção. II – O facto que concorre para a improcedência ... causa, por não complementar, nem concretizar, factos essências destinados à procedência de uma destas, não se inclui no âmbito normativo de facto complementar. III - Concorrendo para a produção dos danos
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: SILVA RATO
causa. II - Para se considerar que as partes se pronunciaram sobre os factos complementares ou concretizadores, mostra-se necessário que, na observância do princípio do contraditório, e para evitar decisões ... podendo apresentar outros meios de prova que os abalem. III - Para que tais factos complementares e concretizadores sejam tidos em conta é necessário que a parte tenha alegado os concretos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
necessário requerimento nesse sentido da parte interessada e nem a sua concordância, os factos complementares ou concretizadores quando resultem da instrução da causa, e desde que sobre eles tenham tido ... artigo 5º, n.º 2, alínea b) do CPC exige, para que os factos complementares ou concretizadores possam ser considerados oficiosamente pelo juiz, e de forma a cumprir o contraditório
Relator: CARLOS QUERIDO
Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal ... tomar atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não foram incluídos, como inclusivamente a atender a factos complementares ou concretizadores, não alegados oportunamente pela parte
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova durante a discussão da causa ... prova próprio, consistindo, antes, em ilações que o julgador extrai a partir de factos conhecidos para dar como provados factos desconhecidos (art. 349.º do Código Civil). III. As afirmações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova durante a discussão ... visado podia ser concretizado, - a não concretização deste se deva a causa imputável ao cliente. III. Compete à Autora/Recorrida o ónus de alegação e prova de factos que revelem
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto visa meros juízos conclusivos de facto, os mesmos não podem ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração da sentença apenas factos substantivos, materiais, específicos ... matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelos factos essenciais e não também pelos factos complementares - que são aqueles que se limitam a concretizar ou complementar os factos integrantes da excepção e que embora não a integrem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
poderes de cognição do tribunal, devendo o juiz, na sentença, ponderar os factos complementares e os factos concretizadores de anteriores afirmações de pendor mais genérico que tenham sido feitas ... eventual incompletude no cumprimento do ónus de alegação das partes, relativamente a factos complementares ou concretizadores dos inicialmente alegados, não tem efeitos preclusivos, pois os mesmos podem chegar à sentença
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
todos do CPC); III -A consideração pelo tribunal, na sentença, de factos complementares ou concretizadores dos factos essenciais que tenham sido alegados e resultem da instrução da causa, nos termos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
compete ao autor alegar são os factos essenciais, sendo estes que consubstanciam a causa de pedir; os factos complementares ou concretizadores daqueles (factos essenciais), ainda que não alegados, podem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
identidade de causas de pedir para efeitos de caso julgado, mesmo que os factos complementares ou concretizadores dos factos essenciais alegados sejam diversos ou simplesmente omitidos numa das duas ações
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
alteração da matéria de facto. III- A ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz, na sentença, de factos complementares ou concretizadores de factos principais pressupõe o prévio