1018/24.3T8ABF.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O uso de cinemómetros-radar para deteção da velocidade dos veículos
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Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O uso de cinemómetros-radar para deteção da velocidade dos veículos
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O uso de cinemómetros-radar para detecção de velocidade pelas forças
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A condução em autoestrada não atribui uma licença para a condução
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo ocorrido uma colisão entre um veículo que circulava a velocidade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor
Relator: A. COSTA FERNANDES
condutor do veículo que nela seguia, a 80 km/hora, tivesse motivos para diminuir a velocidade, apesar do que dispõe o art. 25º, 1, f), do Código da Estrada ... chamada «condução defensiva» aconselhe um esforço de previsão; 6. Um excesso de carga de 5.500 kg, num veículo com o peso bruto de 31.500 kg, implica infracção ao art. 57º
Relator: ANTÓNIO GERAIDES
I - Mais ainda do que ocorre noutras situações em que um dos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 101º do Código da Estrada e este circular com velocidade excessiva nos termos dos artigos 24º n.º 1 e 25º n.º 1, do mesmo Código ... veículo automóvel das regras que estabelecem limites para a velocidade de circulação dos veículos, proibindo a circulação com velocidade excessiva, apresenta-se com um grau de gravidade bastante superior
Relator: FRANCISCO CAETANO
acordo com a prova produzida e as regras da experiência comum, o excesso de velocidade e a diminuição da resposta sensitiva e o aumento do tempo de reacção e redução
Relator: MOURAZ LOPES
causa uma conduta praticada por um motorista profissional de veículos pesados que em excesso de velocidade não consegue fazer parar o seu veículo no espaço livre e visível
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
velocidade instantânea e dos dispositivos complementares associados para registar os resultados das medições (cfr. artigo 1.º). Concretamente, os valores dos erros máximos admissíveis (EMA), variáveis em função da velocidade ... considerar passa a ser de 70 km/h, o que significa que o excesso de velocidade relativamente ao limite máximo de 50 km/h que vigora para a circulação de automóvel ligeiro
Relator: ANTÓNIO LATAS
autoridade identificado o autor da infração de circulação de veículo automóvel em excesso de velocidade e não tendo a pessoa em nome de quem o dito veículo está registado procedido ... ónus ao titular do documento de identificação do veículo, que não pode reputar-se excessivo em casos como o presente, nomeadamente em face do princípio da culpa e do princípio
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
fosse previsível tal aparição a um qualquer condutor normal. II – O excesso de velocidade pode ser provada por presunção simples e pelas regras de experiência. III – Se ao lavrar
Relator: MOISÉS SILVA
como única causa do acidente, o comportamento do sinistrado consubstanciado em conduzir em excesso de velocidade, com uma taxa de álcool no sangue de 1,14 gramas, ultrapassando vários veículos
Relator: ANSELMO LOPES
regulou a sua velocidade dentro do limite exigido dentro das localidades (de notar que não se apurou a existência de sinalética a prescrever um limite de velocidade diferente), accionou ... frente, indo embater no peão, é porque, simplesmente, efectuava condução com excesso de velocidade, pois ao deparar-se com a presença do peão, descrita que foi a curva, o arguido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
distância que a separava do veículo que transitava na adjacente rotunda e a respectiva velocidade, que o podia fazer sem perigo de acidente. II - Nessa medida se pode concluir ... acentuada culpa do condutor do veículo automóvel pela desatenção com que seguia, o excesso de velocidade que imprimia ao seu veículo e não abrandamento à aproximação de uma passagem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
embate na traseira de outro veículo pode configurar uma situação de velocidade excessiva (art.º 24º nº 1 do CE) por parte do condutor que embateu. II – Porém ... tendo sido avistado a menos de 10 m, não pode falar-se em excesso de velocidade do condutor do veículo que embateu, porquanto não lhe era exigível que previsse
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Sendo a recorrente a titular do documento de identificação do veículo
Relator: MARTINS SIMÃO
O legislador afastou, deliberadamente, do atual Código da Estrada, a possibilidade de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O incumprimento do dever de notificar a Comissão Nacional de Proteção