1628/18.8T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
qualquer nulidade pelo facto de não se ter pronunciado sobre essa questão. VI – A excessiva onerosidade da obrigação de prestação de facto (positivo) em que a executada foi condenada
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
qualquer nulidade pelo facto de não se ter pronunciado sobre essa questão. VI – A excessiva onerosidade da obrigação de prestação de facto (positivo) em que a executada foi condenada
Relator: ALBERTO RUÇO
complementar e se revelar necessário para decisão da causa. II – O conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
reparação do veículo só deve ser feita se não for excessivamente onerosa para o devedor, avaliando-se essa onerosidade pela diferença entre o valor da reparação e o valor patrimonial
Relator: PAULO REIS
I- Demonstrando a ré que o valor venal ou valor de venda
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Tradicionalmente, a cláusula penal reveste duas modalidades: compensatória, quando ela é
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A relação de vizinhança supõe uma relação espacial entre imóveis, sendo
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
reparação face ao valor venal do veículo, sendo antes seguido o critério da excessiva onerosidade para o devedor. Assim, e citando Antunes Varela, “a reconstituição natural deve (…) considerar ... edição, Coimbra Editora, 1982, pág. 551. No apuramento do que seja uma excessiva onerosidade há que fazer um paralelo com o abuso do direito, ou seja, a reparação será excessivamente
Relator: ALBERTO BORGES
Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se em conta não apenas a diferença entre o preço da reparação e o valor venal do veículo, mas, também
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
reservada para os casos de impossibilidade, insuficiência e inidoneidade (por excessiva onerosidade) da restauração natural, a reparação dos bens danificados e, bem assim, a substituição dos que pereceram por acção
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MATA RIBEIRO
excessivamente onerosa para o devedor, pode a indemnização ser fixada em dinheiro. II – Tendo o autor pedido a reconstituição natural e não tendo o R. excepcionado a excessiva onerosidade ... pode ocorrer a requerimento do devedor e desde que alegue e prove a excessiva onerosidade da reposição natural. IV- A substituição da reposição natural pela condenação numa indemnização em dinheiro
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
reconstituição natural em sede indemnizatória só cede perante a indemnização pecuniária em caso de excessiva onerosidade daquela; 2- O conceito de perda total definido pelo artigo 41º do DL 291/2007 ... para o tribunal vinculativo; 3- É ónus do obrigado à reparação a prova da excessiva onerosidade da reconstituição natural; 4- Na reapreciação da matéria de facto o tribunal da Relação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
indiciariamente a insuficiência da comunicação do prédio dominante com a via pública ou a excessiva onerosidade ou incómodo na ligação a essa via. II - Não preenche esse requisito o prédio ... quilómetros, não é de molde a configurar uma situação de insuficiência de passagem por excessiva onerosidade ou incómodo, enquadrável na previsão do art.º 1550 do Código Civil
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
somente a impossibilidade absoluta e não a mera difficultas proestandi resultante da extraordinária onerosidade ou excessiva dificuldade da prestação para o devedor, que não acarretam a extinção da obrigação deste
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
deve ser ressarcido pela Apelante, enquanto entidade lesante. 3- O preenchimento do conceito de “excessiva onerosidade” da reconstituição natural prevenido no n.º 1 do artigo 566.º do Código ... proposta de indemnização razoável apresentada pelo lesante não se basta com um qualquer excesso do custo da reparação face ao valor do veículo sinistrado, afigurando-se, antes, necessário demonstrar
Relator: ELISABETE VALENTE
custos das mesmas. III- Cabe ao lesante o ónus da alegação e prova de excessiva onerosidade da reparação/substituição do bem. IV – O montante indemnizatório deve englobar o valor
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
impossível, se não permitir a total indemnização dos danos ou se for excessivamente onerosa. V - A excessiva onerosidade da reconstituição natural tem de ser aferida, não, apenas, em função
Relator: SÓNIA MOURA
Código Civil. 3. A esta luz, o conceito de referência é a excessiva onerosidade, a qual não se afere com base na mera comparação do valor venal do veículo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
isto é, quando tal reparação seja impossível, não repare integralmente os danos, ou seja excessivamente onerosa para o responsável pela indemnização (no caso, a seguradora)]. II - Quanto à primeira ... segurança do veículo (ou melhor, com a falta dessas condições). III - Na apreciação da excessiva onerosidade da reconstituição natural não basta ser demonstrado o valor venal/comercial do veículo (isto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
excesso na quantificação; III - A existência de irregularidades contabilísticas, só permite fundamentar a tributação presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade