385 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    489/13.8TMFAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    encerramento da discussão em primeira instância; e ii) - quando a apresentação se tenha tornado necessária apenas em virtude do julgamento proferido pela primeira instância. II - Para possibilitar a junção ... mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas estritas necessidades vitais da criança, antes visa assegurar-lhe um nível de vida, económico-social idêntico

  2. TRG

    331/19.6Y2GMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    artigo 9º da LAT. - O desvio de trajeto para satisfação de necessidade atendível do trabalhador deve analisar-se de acordo com um critério de adequação social, não abrangendo as situações ... habitação, e antes de penetrar nesta, se desloca à cave para satisfação de necessidades estritamente domésticas

  3. TRC

    360/16.1GASEI-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    prova no processo. II - A busca só deve ser autorizada quando se revele estritamente necessária para que o Estado assegure o direito à administração da justiça, com respeito pelo princípio

  4. TRG

    4073/10.0TBGMR-A.G1

    Relator: ROSA TCHING

    salário mínimo nacional contém em si a ideia de que é a remuneração básica estritamente necessária indispensável para satisfazer as necessidades impostas pela sobrevivência digna do trabalhador, nada impede

  5. TRG

    4073/10.0TBGMR-A.G1

    Relator: ROSA TCHING

    salário mínimo nacional contém em si a ideia de que é a remuneração básica estritamente necessária indispensável para satisfazer as necessidades impostas pela sobrevivência digna do trabalhador, nada impede

  6. TRE

    2655/06-2

    Relator: MATA RIBEIRO

    Cód. Civil, o regime da sua fixação segue critérios de conveniência e não de estrita legalidade. II – Tais alimentos, são destinados a vigorar, apenas, durante a pendência da acção ... não tem o mesmo objecto que a prestação alimentar comum, não se mede pelas estritas necessidades vitais (alimentação, vestuário, calçado, alojamento) do credor, visando pelo contrário assegurar ao necessitado