2932/12.4TBEVR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
disposto no art. 27º, nº1, al. b) do C.I.R.E., no caso de ocorrer essencialidade do documento em causa. 2 - Por isso, não sendo o documento em falta essencial à apreciação
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Relator: MATA RIBEIRO
disposto no art. 27º, nº1, al. b) do C.I.R.E., no caso de ocorrer essencialidade do documento em causa. 2 - Por isso, não sendo o documento em falta essencial à apreciação
Relator: ALBERTO BORGES
alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo, enquanto elemento essencial do crime imputado às arguidas – tão essencial quanto a factualidade objectiva – não pode deixar de constar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
espaço público para estacionamento em causa nos autos não configura um serviço público essencial na previsão artigo 1.º da Lei dos Serviços Públicos, não podendo ser acrescentados ao elenco
Relator: JOÃO NUNES
palha), bem como o IEFP na análise do posto de trabalho reitera, no essencial, tal informação e que as funções exigem destreza física, o que permite concluir, face às sequelas
Relator: ANTÓNIO LATAS
109/2009 visa proteger a segurança das relações jurídicas enquanto interesse público essencial que ao próprio Estado de Direito compete assegurar e não a confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas informaìticos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
falta de indicação do grau de pureza – no caso da cannabis - é um facto essencial à subsunção jurídica e que deve ser apurado, naturalmente com recurso a exame à amostra
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
presunção hominis. II. As presunções assumem um papel probatório de relevo essencial, chegando a qualificar-se a presunção como um meio de prova, ao invés de mero raciocínio judicial
Relator: SÉNIO ALVES
situação prevista no nº 3 do artº 26º do mesmo diploma legal) é essencial para a aplicação do mapa a que alude o artº 9º da Portaria 94/96, de 26/3
Relator: ALVES DUARTE
este, integrando-se em princípio na própria decisão final. É, ainda por isso, acto essencialmente jurisdicional, isto é, directamente dirigido ao âmago da correspondente função, afastado da mera condução processual
Relator: ARTUR VARGUES
regra, um veículo será instrumento essencial quando for utilizado para transportar droga que, pelas suas dimensões, não poderia ser transportada à mão ou num objeto de menores dimensões. Quando ... poderia ser transportada desta outra forma, o veículo não será, quanto a este aspeto, essencial. Poderá sê-lo por transportar não tanto a droga, mas o agente, ou agentes
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
espaço público para estacionamento não constitui uma relação de consumo de um serviço público essencial, como decorre “a contrario” do elenco
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
48/2007, de 29 de março, tal coloração, todas aquelas marcas probatórias de cariz essencial / indispensável / absolutamente indispensável / estritamente indispensável e, nessa medida, de maior intensidade e premência que a ideia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
tais máquinas que resultou apurado com base na prova pericial, não se mostra essencial ou relevante para que se possa aferir da eventual subsunção da conduta da arguida, ora recorrente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tipo objetivo do ilícito de ameaça: “Quem ameaçar outra pessoa” II - O dolo essencial à perpetração do crime de ameaça, que tem de abranger todos os elementos do tipo objetivo
Relator: MARTINHO CARDOSO
Acreditar num depoente e não acreditar noutro é uma questão de convicção. Essencial é que a explicação do tribunal porque é que acredita naquele e já não acredita no outro
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Entre os factos exteriorizadores dessa intenção, avultarão, no essencial, as zonas corporais atingidas, sobretudo quando nelas se alojam órgãos imprescindíveis à vida humana, o número de lesões, o instrumento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
branco” são aceitáveis desde que garantam um mínimo de determinabilidade, definindo o núcleo essencial da proibição penal, e que o elemento mutável do tipo de ilícito esteja directamente dependente
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
apresentação do formulário, excepto nos casos em que é dispensado. Mas, perante o erro, essencial é que o acto praticado e que não se concretiza no requerimento/formulário contenha
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
equitativo, posto que omite efeito cominatório cujo conhecimento cabal a quem se dirige é essencial, em consciência, à decisão de o acatar ou não, redundando a sua prolação nos termos
Relator: JOSÉ LÚCIO
tanto pode corresponder a um facto ilícito típico como a um acto lícito. O essencial é que se apresente como adequada a constranger o visado a fazer a pretendida disposição