243/12.4GCLRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
omissão de diligência que se reputa essencial para a finalidade que se teve em vista
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
omissão de diligência que se reputa essencial para a finalidade que se teve em vista
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Acto sexual de relevo” será todo aquele comportamento que de um ponto de vista essencialmente objectivo pode ser reconhecido por um observador comum como possuindo carácter sexual
Relator: VASQUES OSÓRIO
não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial de controlo da legalidade da futura decisão de arquivamento do Ministério Público, a proferir nos termos do artº
Relator: VASQUES OSÓRIO
todavia, que a finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente. III – Ainda que o arguido não tenha antecedentes criminais, tenha
Relator: BRÍZIDA MARTINS
sendo mais uma satisfação do que uma indemnização, assumindo o seu ressarcimento uma função essencialmente compensatória, embora sob a envolvência de uma certa vertente sancionatória ou de pena privada
Relator: COSTA FERNANDES
critério essencial a ter em conta na regulação do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor; 2. A lei não fornece uma noção de interesse
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mútuo a entrega da coisa (datio rei) constitui um pressuposto ou elemento constitutivo essencial à formação do contrato, á luz das normas legais que regem esta figura jurídica – natureza
Relator: ISABEL VALONGO
protegido pelo crime de violência doméstica é plural e complexo: visa essencialmente a saúde - entendida nas vertentes de saúde física, psíquica e/ou mental -, mas também abrange a protecção da dignidade
Relator: GABRIEL CATARINO
estatuto processual não despublicizam, o processo penal. 2. O processo penal tem essencialmente natureza pública, pois é ao Estado que cabe o exercício da acção penal (note-se que mesmo
Relator: JORGE ARCANJO
contrato de mediação pressupõe, essencialmente, a incumbência, a uma pessoa, de conseguir interessado para certo negócio, feita pelo mediador, entre o terceiro e o comitente, bem como a conclusão
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
gravidade da prática do acto fora de tempo, tendo em conta a essencialidade do acto para o sujeito processual e a medida da sua culpa no atraso verificado
Relator: VASQUES OSÓRIO
traduziu a alteração dos factos descritos na acusação não alterou a essencialidade da acção levada a cabo pelo recorrente, mas conferiu-lhe uma imagem diferenciada, pela variação que nela introduziram
Relator: CARLOS MOREIRA
invocada; já a conclusão sobre a violação, ou não, do dever de informação é, essencialmente, matéria de direito, atinente a atividade exegética a incidir sobre o teor das cláusulas pertinentes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
factos se encontrem ligados entre si e tenham sido objecto, no seu núcleo essencial, dos mesmos meios de prova. IV - Nos casos em que as declarações da parte não puderem
Relator: EMÍDIO COSTA
necessário que ela se mostre conveniente ao dono do prédio serviente; e é, ainda, essencial que não se prejudiquem os interesses do proprietário do prédio dominante. 3. A ponderação deve
Relator: JORGE JACOB
inquérito. 4. A expressão procedimento criminal utilizada no art. 114º do Código Penal tem essencialmente o sentido de investigação ou inquérito. Fundamental para o início do procedimento criminal, para
Relator: FERNANDO VENTURA
edificações, mas tão só a sua existência pelos serviços de fiscalização, omitiu um elemento essencial para estabelecimento do momento a partir do qual deve iniciar a contagem do prazo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
devendo ser encontrada e fixada nos limites exigidos essencialmente pelo grau de culpa, da ilicitude e pela necessidade de prevenção geral e especial. II – A finalidade a atingir ... ocorrência e dos danos causados a nível de sinistralidade. Pretendendo-se acautelar essencialmente a segurança da circulação rodoviária, que é premente. VI – Na determinação da medida da pena deve
Relator: CATARINA GONÇALVES
particularmente graves, os danos não patrimoniais sofridos pelos aludidos familiares da vítima que decorrem, essencialmente, dos receios, sofrimento, incómodos e privação do contacto regular, em termos físicos e afectivos ... autonomia, liberdade pessoal e independência; a maior gravidade desses danos – que, no essencial, são comuns à generalidade das lesões que envolvem internamento – circunscreve-se ao período do acidente, internamento
Relator: CARLOS QUERIDO
entanto a vontade real formado em consequência do erro sofrido pelo declarante, erro esse essencial, na medida em que, se não tivesse ocorrido o declarante não teria pretendido realizar ... construção no lote que venderam ao autor, bastando-se com o seu conhecimento da essencialidade para o autor (declarante), da possibilidade de construção no local, e de o mesmo apenas