370/04.1TBVGS.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
artigo 566.º, ambos do Código Civil, isto é segundo critérios de equidade. 2. Não são de adoptar fórmulas puristas que levem a determinar matematicamente, e de forma abstracta ... Código Civil. 4. Resultando o cômputo da indemnização do juízo de equidade, formulado nos termos do n.º 3 do artigo 496.º do Código Civil, deve entender