149 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    996/15.8T8LRA-E.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    individual) titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, fica sujeito ao regime aplicável aos devedores não empresários (cfr. art. 249º ... credores. II – A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do encerramento do processo especial de revitalização sem a aprovação e homologação de um plano de recuperação – situação

  2. TRGcitado por 2

    122/06.4TBFLG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    processo de expropriação, atenta a sua especial tramitação, o encerramento da discussão ocorre com a apresentação pelas partes das alegações que antecedem a sentença. 2. Representando a ampliação do pedido ... imediatamente antes de ser proferida a sentença. 3. Sendo a decisão dos árbitros no processo de expropriação por utilidade pública uma verdadeira decisão judicial, é ela susceptível de formar caso

  3. TRE

    920/16.0T8OLH-G.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação do plano de recuperação, o administrador judicial provisório ali nomeado cessa automaticamente funções ao emitir o parecer

  4. TRG

    335/22.1T8MDL-A.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    regime do processo especial de inventário não se encerra nas normas especiais que se inscrevem no seu Título XVI, havendo, sempre, que ter em consideração a norma geral ... disposições que lhes são próprias, as disposições gerais e comuns e estabelecido para o processo comum. - Deste modo, a apresentação por parte do cabeça-de-casal, de articulado superveniente

  5. TRG

    122/20.1T8VNF-D.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    preferência legal e automática de nomeação como administrador judicial no processo de insolvência do administrador provisório exige que este esteja no exercício de funções na data e hora de prolação ... judicial que exerceu funções como administrador provisório do processo especial de revitalização de empresa, com funções extintas na data de encerramento do processo de revitalização (a operar com a comunicação

  6. TRCcitado por 1

    24/17.9GCLMG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    necessariamente pressuporá que o uso de instrumento, método ou processo no proibido atentado corporal a terceiro(s) em si encerre excepcional poder/vocação e adequabilidade ao acentuado aumento da desproporcionalidade ... perigosidade do próprio atentado e a capacidade de correspondente defesa do visado, e especial idoneidade à produção de gravoso – quiçá fatal – lesionamento; seja, por conseguinte, portador de letalidade acrescida

  7. TCANsó sumário

    00750/09.6BEBRG

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que se verificava em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde eram produzidas as provas para a determinação ... supra exposto, o qual não encerra norma própria que imponha a aplicação do dito princípio na pureza enunciada e atendendo também à especialidade do processado da impugnação judicial que não

  8. TRG

    6/19.6GABT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    orientam a tramitação do processo e, em especial, ao comando do art. 165º do CPP, não é admissível a junção de documentos após o encerramento da audiência em primeira instância ... pericial prevista nos arts. 151º a 163º do CPP deve ser produzida quando o processo e a futura decisão se defrontam com um “plus” de conhecimentos especializados que, por estarem

  9. TRC

    1060/09.4TBFIG-A.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado, regulado nos artºs 1132º a 1134º do CPC, podem surpreender-se duas fases distintas e sequenciais: uma, primeira ... feita antes de encerrada a fase declarativa, isto é, antes de a herança ter sido declarada vaga para o Estado. VI – Não é o processo especial de liquidação da herança

  10. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    afirmações de carácter conclusivo, que encerram juízos puramente jurídicos e despidos de qualquer dimensão ontológico-normativa. VII- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas

  11. TRG

    62264/18.1YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    encerramento da audiência, que está a equacionar utilizar esse mecanismo de ampliação da matéria de facto, sob pena de violação do princípio do contraditório e do processo equitativo, assistindo ... para, consoante o caso, fazer prova ou contraprova desse facto. III- No âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção, não