121/09.4TAAVV.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
modalidade do dolo. III) Admitir um requerimento de instrução completamente omisso quanto ao elemento subjectivo do crime imputado ao arguido e prosseguir com a instrução estando o juiz limitado
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Relator: MARIA AUGUSTA
modalidade do dolo. III) Admitir um requerimento de instrução completamente omisso quanto ao elemento subjectivo do crime imputado ao arguido e prosseguir com a instrução estando o juiz limitado
Relator: PROENÇA DA COSTA
instrução quando neste são narrados os elementos objectivos dos crimes em presença e deles podem depreender-se os respectivos elementos subjectivos, em que seja de exigir ao Sr. Juiz algum
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A locução «o arguido atuou sabendo que a sua conduta era
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
conscientemente, porquanto sabiam que tais condutas eram proibidas pela lei penal”, omitiu os elementos subjectivos do facto na perspectiva da culpa, culpa dolosa, enunciando exclusivamente as componentes do dolo enquanto ... elemento subjectivo essencial do tipo, traduzidas nos elementos intelectual ou cognoscitivo e volitivo. IV – Enfermando a própria acusação, por via de uma narração insuficiente, da deficiência congénita acima assinalada
Relator: GABRIEL CATARINO
conhecimento dos elementos objectivos do tipo e pela vontade de agir por forma a preenchê-los - cfr. art. 13º e 14º do CP. 2. Quanto ao elemento subjectivo deste tipo ... qualquer uma das suas formas (cfr. art. 14.º do CP), para integrar o elemento subjectivo da infracção, i. é., não se exige especial propósito de ofender (animus injuriandi
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Ao alegar, na sua acusação, que a arguida teve o intuito
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I - Tendo o arguido sido absolvido da acção penal, o lesado que
Relator: TERESA COIMBRA
1. Até à entrada em vigor da lei 48/2007 de 29.08 a
Relator: SÉNIO ALVES
elemento subjectivo do crime de denúncia caluniosa basta-se com a consciência da falsidade das imputações, aliada à intenção de que, com base nelas, seja instaurado procedimento. II. Em regra
Relator: GABRIEL CATARINO
molestar a integridade física ou o corpo do ofendido, não se preencherá o elemento subjectivo do crime quando o autor do facto apenas realizou uma acção natural de repulsa
Relator: ALBERTO BORGES
alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo, enquanto elemento essencial do crime imputado às arguidas – tão essencial quanto a factualidade objectiva – não pode deixar de constar ... está, manifestamente, votada ao insucesso). 2. O tribunal não pode suprir a omissão o elemento subjectivo do tipo, sob pena de violar de modo flagrante a estrutura acusatória do processo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
agente branqueador. II) Porém, o nº2 deste preceito legal faz menção a um elemento subjectivo específico que consiste em duas finalidades perseguidas pelo agente, finalidades que podem ser alternativas ... perseguido ou submetido a uma reação criminal. IV) Para que se mostre preenchido o elemento subjectivo do ilícito em apreço é pois necessário, para além do mencionado dolo especifico
Relator: JOÃO AMARO
alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma qualquer infracção não pode deixar de constar da decisão da autoridade administrativa e, sendo esta impugnada judicialmente, não é admissível
Relator: LUÍS COIMBRA
descrição, narração factual bem apontada e delimitada e, bem assim, deve conter o elemento subjectivo da infracção, não sendo admissível em qualquer um dos elementos constitutivos a ideia de subentendimento
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Para estarem preenchidos todos os elementos subjetivos do crime de condução
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Tendo-se verificado a confissão integral e sem reservas do arguido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O tipo objetivo do crime de violência doméstica tem por referência
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A acusação particular deve conter, sob pena de nulidade, a narração