1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    68/04.0TMCBR-B.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    proposição da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges”. A retroactividade dos efeitos patrimoniais do divórcio à data da propositura da acção, enquanto excepção à regra geral ... sentença que dissolveu o casamento, tal perda da quota não surte qualquer efeito na partilha do património conjugal e o seu valor nominal tem de ser levado à partilha

  2. TRE

    305/16.9T8EVR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    normas que disciplinam o casamento e respetivos efeitos. II - Não sendo possível a aplicação analógica das normas reguladoras das relações patrimoniais do casamento às uniões de facto, essas relações ficam ... enriquecimento sem causa ser chamado a resolver as situações em que se discutam os efeitos patrimoniais da dissolução da união de facto, é necessário que a parte que dele

  3. TRC

    2273/10.1TBLRA-B.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    direito ou de facto, tenham destruído ou descaminhado, no todo ou em parte, o património do devedor ou tenham incumprido em termos substanciais a obrigação de manter contabilidade organizada (artº ... pela patrimonialidade. XI - Porém, no caso de qualificação da insolvência como culposa, aos efeitos patrimoniais da declaração de insolvência podem somar-se efeitos pessoais, quer relativamente à pessoa do devedor

  4. TRG

    2818/22.4T8VCT.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    conjugal, abstraindo-se de qualquer declaração de culpa dos cônjuges. (v) Em decorrência, os efeitos patrimoniais do divórcio estão relacionados exclusivamente com a cessação do casamento, não constituindo uma sanção ... especificamente destinados a integrarem o património comum dos cônjuges. (viii) Aquela perda de benefícios ocorre ipso facto, independentemente da vontade do doador, e tem efeitos ex nunc

  5. TRCsó sumário

    24/17.9FDCBR-Y.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    mesmo com origem comprovadamente lícita e que possam não integrar o conceito de património relevante para efeitos de cálculo do património incongruente. VI - Na medida em que esteja na titularidade ... mesmo o domínio e benefício, um imóvel comum integra o conceito de património para efeitos do artigo 10.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro

  6. TRCsó sumário

    132/20.9T8OHP-A.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património comum a partilhar a regra é a de que o juiz deve dirimir todas as questões suscitadas controvertidas ... coletivo do casal à data da propositura da ação de divórcio (caso os seus efeitos patrimoniais não devam retrotrair a momento anterior), mas também aqueles que a esse património cada

  7. TRE

    928/20.1T8PTM.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    durante a comunhão de vida, não sendo naturalmente aplicáveis as disposições que disciplinam os efeitos patrimoniais do casamento, na ausência de prévio acordo entre os conviventes vem sendo comum

  8. TRC

    2368/20.3T8LRA-I.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    instauração de várias acções paralelas, demandam a compatibilização lógica dos seus escopos e efeitos. II. É a circunstância de ter sido ordenado o arrolamento de contas, produtos bancários e respectivos ... data da instauração da acção de divórcio, enquanto data da produção dos efeitos patrimoniais do divórcio (por não constar a data da separação de facto) - arts

  9. TRG

    901/24.0T8GMR-B.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    dívida constituída depois de o facto que determina a dissolução do casamento produzir os efeitos patrimoniais. V - A assinatura aposta, para valer como aval, num formulário de livrança que, nesse ... preenchimento resultar que a vontade das partes foi no sentido de a produção dos efeitos decorrentes da verificação do evento condicionante do preenchimento não retroagir a momento anterior, designadamente

  10. TRE

    2126/16.0T8STR.E3

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Código Civil, só os bens existentes à data da cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges (A. e R.) - 22/7/2011 - é que podem ser objeto de partilha, pelo que, seja ... processo de inventário apenas são partilhados os bens existentes à data da cessação dos efeitos patrimoniais entre os cônjuges (cfr. artigo 1689.º do Código Civil) e já não

  11. TRE

    1646/23.4T8STR-A.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    pública de doação é feita através do correspondente documento autêntico, sem que para o efeito se admita prova testemunhal (artigo 393.º, n.os 1 e 2, do Código Civil). Contudo ... separação de facto do casal fixada na sentença que decretou o divórcio, os efeitos patrimoniais da dissolução do casamento devem reportar-se ao momento em que a ação foi instaurada

  12. TRE

    632/18.0T8FAR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    vivos em que o devedor seja interveniente e que impliquem uma diminuição dos valores patrimoniais responsáveis pela satisfação do crédito, conquanto tenham por objecto bens em relação aos quais não ... conteúdo pessoal, não obstante a lei associar a actos com essa índole certos efeitos patrimoniais. III. Apenas são atacáveis actos de disposição (que se traduzam num empobrecimento do activo

  13. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    meação no património comum, conferindo previamente o que dever a esse património (artº 1689º, nº 1 do CC). VIII - A composição do património comum é, portanto, aquela que existia ... esses bens - devem ser objecto de partilha. IX - Dentre dos deveres patrimoniais dos cônjuges – que constituem um efeito patrimonial do casamento, que é, de resto, independente do regime de bens