TCASsó sumário
06337/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A tramitação da reclamação prevista no artº.276 e seg., do
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A tramitação da reclamação prevista no artº.276 e seg., do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o